CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 26/2025
Emenda Impositiva à Lei Orçamentária Anual
– LOA 2026 – Projeto de Lei Nº 212/2025,
destinando recursos para o Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo
Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o art. 169-A da Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte emenda
impositiva:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 212/2025, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação:
SAÚDE 50%
ORGÃO EXECUTOR: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO DA EMENDA: Serviços de Oftamologia
VALOR: R$ 623.306,05
OUTROS 50%
ORGÃO EXECUTOR: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO DA EMENDA: Prestação de Serviços para Festa e Cerimônia de
Formatura do Ensino Médio
VALOR: R$ 423.306,05
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ORGÃO EXECUTOR: 17 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETO DA EMENDA: Manutenção da Rota da Escravatura
VALOR: R$ 100.000,00
ORGÃO EXECUTOR: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO
DOS BÚZIOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETO DA EMENDA: Serviços de Campanha de Trânsito
VALOR: R$ 100.000,00
§ 1º As informações pertinentes as funcionais programáticas necessárias ao cumprimento das
emendas propostas no caput deverão ser classificadas pelo setor responsável pela elaboração
da proposta orçamentária referente ao exercício financeiro de 2026.
§ 2º Fica autorizada a movimentação orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 2026,
no que tange ao elemento de despesa, necessárias ao cumprimento das emendas propostas, sem
alteração do objeto ou diminuição do valor destinado.
§ 3º Caso haja necessidade de alteração de valor ou objeto das emendas propostas, deverão ser
seguidos as deliberações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 2º A fonte de recurso para suplementação de que trata o artigo anterior, se dá pelas dotações
abaixo descritas:
ÓRGÃO
EXECUTOR:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ARRECADAÇÃO
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR
99.999.55.9.999
Natureza:
7.7.99.99.00
RESERVA PARA EMENDAS
IMPOSITIVAS
R$
1.246.612,10
Art. 3º Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua aprovação,
ficando alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma, a ser compilado
pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva visa à dotação de recursos em áreas estratégicas para a
melhoria dos serviços públicos, o fortalecimento da cultura local e o incentivo à educação e
segurança no município de Armação dos Búzios.
O valor destinado ao Fundo Municipal de Saúde será aplicado em exames e cirurgias
oftalmológicas, com o objetivo de ampliar os serviços de oftalmologia que vêm sendo prestados
pelo município.
Já o valor destinado ao Fundo Municipal de Educação será aplicado para a realização
total das formaturas das séries finais do Ensino Médio, devendo ser usado para a locação de
espaço, a contratação de cerimonial, a contratação de buffet, a contratação de artistas, bandas
covers ou atrações artísticas, o aluguel de becas, e outras despesas necessárias à realização do
evento de formatura do Ensino Médio da rede municipal.
O Fundo Municipal de Cultura receberá o recurso para a execução de placas explicativas
e informativas e também para a criação de sites informativos que complementem a Rota da
Escravatura. Esse valor poderá ser usado também para a contratação de agências ou produtoras
que tenham por objetivo produzir materiais audiovisuais sobre a história da trajetória do povo
negro e sua contribuição na formação do povo buziano. Além disso, poderá também ser usado
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na produção de materiais educativos e informativos sobre a Rota da Escravatura, como folhetos,
livros, livretos e materiais impressos.
Por fim, o valor destinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá ser
utilizado na produção de folhetos e livretos explicativos para motociclistas e motoristas, com o
objetivo de mostrar o que fazer e o que não fazer no trânsito da cidade, e poderá também ser
usado para a produção de placas de advertência e conscientização.
Diante do exposto, a alocação destes recursos por meio da presente Emenda Impositiva
configura-se como uma medida essencial, capaz de atender as demandas prioritárias da
população buziana nas áreas de Saúde, Educação, Cultura e Segurança. A aprovação desta
dotação é crucial para garantir que os investimentos públicos gerem um impacto social direto e
significativo, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar de nossos munícipes.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor