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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 28/2025
Dispõe sobre modificar dispositivos do PLO de nº.
212/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o município de Armação dos Búzios para o
exercício financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º do Projeto de Lei nº 212/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, dentro do Orçamento anual de 2025 até o limite de 15%
(quinze por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964 e suas alterações.
[...]”
Art. 2º Ficam suprimidos os arts. 9º, 10 e 11 do Projeto de Lei nº 212/2025.
Art. 3º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 212/2025 na data de sua
aprovação.
JUSTIFICATIVA
A referida Emenda tem por finalidade aprimorar o instrumento de gestão orçamentária previsto
no Projeto de Lei nº 212/2025, assegurando maior precisão normativa e melhor adequação do limite
autorizado para a abertura de créditos suplementares. Ao estabelecer parâmetros claros para
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, a proposta contribui para o fortalecimento do
controle institucional e para a observância dos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade
fiscal.
A definição expressa do percentual máximo, bem como das condições para eventual criação de
fontes de recursos e ajustes de modalidades de aplicação, permite maior transparência na execução
orçamentária e amplia a capacidade de fiscalização por parte do Poder Legislativo. Dessa forma, a
emenda não apenas aperfeiçoa a redação do dispositivo, mas também reforça a segurança jurídica e a
boa governança na gestão dos recursos públicos.
Sala das Sessões, 1 de dezembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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