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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, CRIANÇA, ADOLES.
JUV. E IDOSO
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 02/2025
Dispõe sobre acrescentar artigo no Projeto de Lei
Ordinária nº 196/2025, que dispõe sobre medidas de
segurança a serem adotadas por administradores de
bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos
similares, visando à proteção das mulheres em suas
dependências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3º ao Projeto de Lei Ordinária nº 196/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos às
seguintes penalidades, aplicadas pela fiscalização municipal, sem prejuízo de outras
sanções civis e criminais cabíveis:
I – Advertência, na primeira autuação;
II – Multa de 200 UPFM a 2.000 UPFM, na segunda autuação e nas subsequentes,
aplicada em dobro em caso de reincidência”
Art. 2º A redação atual do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária de nº 196/2025, passa a ter a numeração de
art. 4°.
Art. 3º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por finalidade incluir dispositivo que estabeleça sanções aplicáveis em
caso de descumprimento da norma proposta. A previsão de sanções é elemento indispensável para
conferir efetividade às leis, garantindo que as obrigações nelas contidas não permaneçam meramente
programáticas, mas se convertam em comandos concretos aptos a orientar a atuação administrativa e o
comportamento dos particulares.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, CRIANÇA, ADOLES.
JUV. E IDOSO
Assim, a emenda aditiva ora apresentada visa fortalecer o instrumento legislativo, tornando-o
mais completo, eficaz e alinhado às exigências constitucionais e administrativas, motivo pelo qual se
justifica a sua aprovação.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
ANDERSON DO SANTOS CHAVES
Membro
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