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materia nº 256/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a instituição da Política Municipal de Reconhecimento e Valorização das Áreas Tradicionalmente Utilizadas pela Atividade Pesqueira Artesanal no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-29 Publicado LEI Nº 2.193, DE 27 DE ABRIL DE 2026-DO-e700/2026-29/04/2026
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Ofício GAP assinado
2026-03-24 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 69 DE 2026.
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-17 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 256/2025
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal 
de Reconhecimento e Valorização das Áreas 
Tradicionalmente Utilizadas pela Atividade 
Pesqueira Artesanal no Município de Armação 
dos Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de 
Reconhecimento e Valorização das Áreas Tradicionalmente Utilizadas pela Atividade Pesqueira 
Artesanal, com o objetivo de promover a preservação cultural, econômica e ambiental das 
comunidades pesqueiras locais.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal prevista nesta Lei:
I - valorizar e proteger o patrimônio cultural imaterial associado à pesca artesanal;
II - incentivar ações de identificação e registro das áreas de uso tradicional da pesca artesanal, 
em parceria com órgãos públicos, entidades de classe e instituições de pesquisa;
III - fomentar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade pesqueira e à melhoria 
das condições de trabalho dos pescadores;
IV - promover a compatibilização da pesca tradicional com o ordenamento territorial e 
ambiental do Município; 
V - garantir a participação da Colônia de Pescadores Z-23 e de demais entidades 
representativas nas discussões e decisões sobre temas que afetem a atividade pesqueira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, adotar medidas de apoio 
técnico e administrativo para o levantamento, mapeamento e divulgação das áreas 
tradicionalmente utilizadas pela pesca artesanal, observada a legislação vigente.
Art. 4º 0 Município poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com órgãos 
estaduais, federais e instituições de ensino ou pesquisa, visando ao fortalecimento da pesca 
artesanal e à preservação das áreas de uso tradicional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas de forma integrada com as políticas 
municipais de meio ambiente, turismo, cultura e desenvolvimento sustentável, respeitadas as 
disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei,no que couber, para sua fiel execução. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui a Política Municipal de Reconhecimento e Valorização das Áreas 
Tradicionalmente Utilizadas pela Pesca Artesanal em Armação dos Búzios. A pesca artesanal é parte 
essencial da identidade buziana, sustenta famílias, movimenta a economia local e preserva saberes que 
fazem parte da nossa história.
A proposta garante a identificação e o registro das áreas de uso tradicional, fortalece a participação da 
Colônia de Pescadores Z-23 nas decisões públicas e promove ações integradas com as políticas de meio 
ambiente, turismo e cultura. Trata-se de reconhecer oficialmente territórios e práticas que já existem há 
gerações e que precisam ser protegidos diante das mudanças no território e das pressões sobre o espaço 
costeiro.
Com esta Política, o Município assegura mais organização, respeito às tradições e melhores condições 
de trabalho para os pescadores, além de reforçar o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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