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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 256/2025
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal
de Reconhecimento e Valorização das Áreas
Tradicionalmente Utilizadas pela Atividade
Pesqueira Artesanal no Município de Armação
dos Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de
Reconhecimento e Valorização das Áreas Tradicionalmente Utilizadas pela Atividade Pesqueira
Artesanal, com o objetivo de promover a preservação cultural, econômica e ambiental das
comunidades pesqueiras locais.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal prevista nesta Lei:
I - valorizar e proteger o patrimônio cultural imaterial associado à pesca artesanal;
II - incentivar ações de identificação e registro das áreas de uso tradicional da pesca artesanal,
em parceria com órgãos públicos, entidades de classe e instituições de pesquisa;
III - fomentar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade pesqueira e à melhoria
das condições de trabalho dos pescadores;
IV - promover a compatibilização da pesca tradicional com o ordenamento territorial e
ambiental do Município;
V - garantir a participação da Colônia de Pescadores Z-23 e de demais entidades
representativas nas discussões e decisões sobre temas que afetem a atividade pesqueira.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, adotar medidas de apoio
técnico e administrativo para o levantamento, mapeamento e divulgação das áreas
tradicionalmente utilizadas pela pesca artesanal, observada a legislação vigente.
Art. 4º 0 Município poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com órgãos
estaduais, federais e instituições de ensino ou pesquisa, visando ao fortalecimento da pesca
artesanal e à preservação das áreas de uso tradicional.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas de forma integrada com as políticas
municipais de meio ambiente, turismo, cultura e desenvolvimento sustentável, respeitadas as
disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei,no que couber, para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei institui a Política Municipal de Reconhecimento e Valorização das Áreas
Tradicionalmente Utilizadas pela Pesca Artesanal em Armação dos Búzios. A pesca artesanal é parte
essencial da identidade buziana, sustenta famílias, movimenta a economia local e preserva saberes que
fazem parte da nossa história.
A proposta garante a identificação e o registro das áreas de uso tradicional, fortalece a participação da
Colônia de Pescadores Z-23 nas decisões públicas e promove ações integradas com as políticas de meio
ambiente, turismo e cultura. Trata-se de reconhecer oficialmente territórios e práticas que já existem há
gerações e que precisam ser protegidos diante das mudanças no território e das pressões sobre o espaço
costeiro.
Com esta Política, o Município assegura mais organização, respeito às tradições e melhores condições
de trabalho para os pescadores, além de reforçar o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
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Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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