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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre substituir o Projeto de Lei Ordinária, n° 187, de 22 de setembro de 2025, que Institui os Jogos Municipais dos Idosos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição arquivada
2026-05-20 Publicado LEI ORDINÁRIA Nº. 2.205, DE 18 DE MAIO DE 2026-DOL-e0163/2026-20/05/2026
2026-05-19 Aguardando Publicação
2026-05-18 Norma promulgada Lei nº 2.205 de 2026.
2026-05-18 Aguardando promulgação da lei Lei nº 2.205 de 2026.
2026-04-18 Sanção tácita ocorrida
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Ofício GAP assinado
2026-03-24 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 69 DE 2026.
2026-03-24 Proposição aprovada O projeto Substitutivo nº 6 de 2025 foi aprovado no dia 24.03.2026.
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE SUBSTITUTIVO Nº 06/2025
Dispõe sobre substituir o Projeto de Lei 
Ordinária, n° 187, de 22 de setembro de 2025, 
que Institui os Jogos Municipais dos Idosos no 
município de Armação dos Búzios e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à Instituir, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, 
os Jogos Municipais dos Idosos (JOMI-BÚZIOS), com o objetivo de promover a integração, o bem￾estar e a valorização da pessoa idosa por meio da prática esportiva, recreativa e cultural.
Art. 2° A realização dos jogos poderá ocorrer anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em 
alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa (01/10).
Art. 3º A organização dos jogos ficará a cargo das secretárias que o poder Executivo designar, podendo 
ser celebradas parcerias com entidades da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Substitutivo visa sanar o vício formal do projeto original, do vereador Victor de 
Almeida dos Santos, mantendo o objetivo de interesse público e garantindo a harmonia entre os poderes.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro

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