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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre modificar o caput do art. 1º e do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº. 193 , de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre criar o Campeonato Oficial de Futebol Amador no Município de Armação dos Búzios, e dá outras providência.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada Está apensado no Projeto Original.
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 33/2025
Dispõe sobre modificar o caput do art. 1º e do 
art. 3º do Projeto de Lei Ordinária, nº 193, de 
22 de setembro de 2025, que dispõe sobre criar 
o Campeonato Oficial de Futebol Amador no 
Município de Armação dos Búzios, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Projeto de Lei n° 193, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Campeonato Oficial de Futebol Amador 
do Município de Armação dos Búzios, podendo ser realizado anualmente, sob a organização dos 
órgãos municipais competentes.
......................................
Art. 3º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte ou órgão 
designado, autorizado a regulamentar, elaborar, organizar e realizar o campeonato, podendo para 
tanto:
(...)”
Art. 2º Fica suprimido o inciso I do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária, nº 193, de 22 de setembro de 
2025, sendo renumerados os incisos seguintes.
Art. 3º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
JUSTIFICATIVA
.
A presente modificação visa sanar o vício de iniciativa do Projeto de Lei original conforme 
parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador

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