br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 257/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre Estabelecer diretrizes para a criação do Programa PrevenEscola, voltado à promoção da transparência, fiscalização e conservação da infraestrutura das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios.
native_id4673

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-29 Publicado LEI Nº 2.194, DE 27 DE ABRIL DE 2026-DO-e700/2026-29/04/2026
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Ofício GAP assinado
2026-03-24 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 69 DE 2026.
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-08 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 257/2025
Dispõe sobre estabelecer diretrizes para a 
criação do Programa PrevenEscola, voltado 
à promoção da transparência, fiscalização e 
conservação da infraestrutura das escolas 
públicas municipais de Armação dos 
Búzios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa PrevenEscola, 
com a finalidade de promover a cultura da prevenção, transparência e fiscalização contínua da 
infraestrutura das unidades escolares da rede pública municipal, contribuindo para o bem-estar de 
estudantes, professores e comunidade escolar. 
Art. 2º - A Administração Pública municipal, observando critérios técnicos e administrativos próprios, 
poderá desenvolver mecanismos de levantamento anual sobre o estado de conservação das escolas 
públicas, com base em dados estruturais, sanitários, elétricos, hidráulicos e de acessibilidade. 
Parágrafo único. O levantamento mencionado neste artigo tem por objetivo considerar, 
preferencialmente, parâmetros como: 
I – Condições gerais da infraestrutura (paredes, telhados, janelas, pisos, rampas e corrimãos); 
II – Situação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; 
III – Estado dos sistemas de ventilação, climatização e iluminação; 
IV – Conservação dos banheiros, bebedouros e demais espaços de uso coletivo; 
V – Segurança física da unidade escolar (portões, cercas, iluminação externa, saídas de emergência); 
VI – Necessidade de reformas, adaptações ou manutenções preventivas; 
VII – Diagnóstico de áreas externas e espaços de lazer (pátios, quadras, jardins); 
VIII – Sugestões técnicas para melhoria da ambiência escolar. 
Art. 3º O conteúdo técnico apurado poderá ser sistematizado em relatório público, com disponibilização 
no portal eletrônico da Prefeitura Municipal, de modo a fomentar a transparência da gestão escolar. 
§1º A Câmara de Vereadores poderá acompanhar e analisar, por meio de suas comissões permanentes, 
os dados eventualmente publicados, inclusive recebendo manifestações da comunidade escolar. 
§2º Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores e demais entidades representativas poderão 
apresentar subsídios e sugestões ao Executivo com base nas informações publicadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Art. 4º As informações reunidas, quando consolidadas, servirão de base técnica para planejamento e 
definição de prioridades administrativas no âmbito da manutenção preventiva das escolas municipais, 
respeitada a autonomia da Administração Pública. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto Substitutivo estabelece as diretrizes para a criação do Programa 
PrevenEscola, uma medida de incentivo à cultura da prevenção, da transparência e da fiscalização 
permanente da infraestrutura das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios. 
A infraestrutura escolar impacta diretamente na qualidade do ensino e no bem-estar de 
estudantes, professores e demais profissionais da educação. Ambientes escolares mal conservados 
afetam a aprendizagem, comprometem a saúde física e emocional da comunidade escolar e ampliam 
desigualdades educacionais. Não é possível falar em educação de qualidade sem espaços seguros, 
acessíveis e dignos.
O Programa PrevenEscola propõe a sistematização de informações sobre o estado das unidades 
escolares, respeitando a autonomia da Administração Pública, para que se possa planejar intervenções 
com maior eficiência e menor custo social. A iniciativa busca ser um instrumento técnico de apoio à 
tomada de decisão do Poder Executivo, sem ferir o princípio da separação de poderes, conforme 
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral).
Além disso, o projeto reforça a transparência da gestão escolar, criando um ambiente de 
colaboração entre o Poder Público, os vereadores, os Conselhos Escolares, as Associações de Pais e 
Professores e toda a comunidade. Trata-se de um modelo de política pública inteligente, de custo 
praticamente nulo, mas com potencial de alto impacto. 
Ao oferecer diretrizes para que o Executivo possa, se entender conveniente, sistematizar 
relatórios e disponibilizá-los à população, a proposta fortalece a cidadania, promove a melhoria contínua 
das estruturas escolares e contribui para uma educação mais segura, eficiente e humanizada.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor

open original →