CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 257/2025
Dispõe sobre estabelecer diretrizes para a
criação do Programa PrevenEscola, voltado
à promoção da transparência, fiscalização e
conservação da infraestrutura das escolas
públicas municipais de Armação dos
Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa PrevenEscola,
com a finalidade de promover a cultura da prevenção, transparência e fiscalização contínua da
infraestrutura das unidades escolares da rede pública municipal, contribuindo para o bem-estar de
estudantes, professores e comunidade escolar.
Art. 2º - A Administração Pública municipal, observando critérios técnicos e administrativos próprios,
poderá desenvolver mecanismos de levantamento anual sobre o estado de conservação das escolas
públicas, com base em dados estruturais, sanitários, elétricos, hidráulicos e de acessibilidade.
Parágrafo único. O levantamento mencionado neste artigo tem por objetivo considerar,
preferencialmente, parâmetros como:
I – Condições gerais da infraestrutura (paredes, telhados, janelas, pisos, rampas e corrimãos);
II – Situação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
III – Estado dos sistemas de ventilação, climatização e iluminação;
IV – Conservação dos banheiros, bebedouros e demais espaços de uso coletivo;
V – Segurança física da unidade escolar (portões, cercas, iluminação externa, saídas de emergência);
VI – Necessidade de reformas, adaptações ou manutenções preventivas;
VII – Diagnóstico de áreas externas e espaços de lazer (pátios, quadras, jardins);
VIII – Sugestões técnicas para melhoria da ambiência escolar.
Art. 3º O conteúdo técnico apurado poderá ser sistematizado em relatório público, com disponibilização
no portal eletrônico da Prefeitura Municipal, de modo a fomentar a transparência da gestão escolar.
§1º A Câmara de Vereadores poderá acompanhar e analisar, por meio de suas comissões permanentes,
os dados eventualmente publicados, inclusive recebendo manifestações da comunidade escolar.
§2º Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores e demais entidades representativas poderão
apresentar subsídios e sugestões ao Executivo com base nas informações publicadas.
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GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Art. 4º As informações reunidas, quando consolidadas, servirão de base técnica para planejamento e
definição de prioridades administrativas no âmbito da manutenção preventiva das escolas municipais,
respeitada a autonomia da Administração Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto Substitutivo estabelece as diretrizes para a criação do Programa
PrevenEscola, uma medida de incentivo à cultura da prevenção, da transparência e da fiscalização
permanente da infraestrutura das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios.
A infraestrutura escolar impacta diretamente na qualidade do ensino e no bem-estar de
estudantes, professores e demais profissionais da educação. Ambientes escolares mal conservados
afetam a aprendizagem, comprometem a saúde física e emocional da comunidade escolar e ampliam
desigualdades educacionais. Não é possível falar em educação de qualidade sem espaços seguros,
acessíveis e dignos.
O Programa PrevenEscola propõe a sistematização de informações sobre o estado das unidades
escolares, respeitando a autonomia da Administração Pública, para que se possa planejar intervenções
com maior eficiência e menor custo social. A iniciativa busca ser um instrumento técnico de apoio à
tomada de decisão do Poder Executivo, sem ferir o princípio da separação de poderes, conforme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral).
Além disso, o projeto reforça a transparência da gestão escolar, criando um ambiente de
colaboração entre o Poder Público, os vereadores, os Conselhos Escolares, as Associações de Pais e
Professores e toda a comunidade. Trata-se de um modelo de política pública inteligente, de custo
praticamente nulo, mas com potencial de alto impacto.
Ao oferecer diretrizes para que o Executivo possa, se entender conveniente, sistematizar
relatórios e disponibilizá-los à população, a proposta fortalece a cidadania, promove a melhoria contínua
das estruturas escolares e contribui para uma educação mais segura, eficiente e humanizada.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor