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materia nº 7/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Município de Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de Eventos do Município.
native_id4676

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada
2026-04-01 Publicado LEI Nº 2.188 DE 1º DE ABRIL DE 2026-DO_e689-01/04/2026
2026-03-13 Aguardando sanção governamental
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-04 Parecer favorável da comissão PARECER CONJUNTO ENTRE CCJR E CEEL FAVORÁVEL, COM RESSALVA , NECESSITANDO DE EMENDA MODIFICATIVA1/2026 ser aprovada. A PEM 01/2026 FOI APROVADA NO DIA 26.02.26, LOGO, O PARECER SE TORNOU FAVORÁVEL NA TOTALIDADE.
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-10 Proposição inclusa no Expediente
2025-12-10 Aguardando Pauta

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 7/2025
Dispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de
Fomento ao Futebol Feminino no Município de 
Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de 
Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no âmbito do Município 
de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover, ampliar e fortalecer a participação de meninas, 
adolescentes, jovens e mulheres no esporte.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se futebol feminino a prática do esporte em suas 
diversas modalidades: futebol de campo, futsal, futebol society e futebol de areia.
Art. 2º. A Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – democratização da prática do futebol para mulheres de todas as idades;
II – superação das barreiras sociais, econômicas e culturais que limitem a participação feminina no 
esporte;
III – equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos;
IV – promoção de ações que valorizem a trajetória de atletas e ex-atletas do futebol feminino;
V – incentivo à inclusão social, ao combate a preconceitos e à promoção da igualdade de gênero;
VI – desenvolvimento de ações educacionais, esportivas, recreativas e comunitárias voltadas ao futebol 
feminino.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino:
I – incentivar o acesso e a prática do futebol feminino em todas as faixas etárias;
II – desenvolver o desporto feminino no Município de Armação dos Búzios;
III – favorecer a criação, manutenção e expansão de projetos, atividades, eventos e escolinhas 
dedicadas ao futebol feminino;
IV – ampliar a participação feminina em competições, torneios, festivais e eventos esportivos 
municipais;
V – promover ações que divulguem figuras de destaque do futebol feminino, inspirando novas 
gerações.
Art. 4º Constituem ações vinculadas a esta Política:
I – oferta, pelas escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais, de turmas 
femininas de futebol;
II – oferta de turmas mistas quando não houver número suficiente para formação de turmas femininas;
III – capacitação e qualificação de profissionais das escolinhas conveniadas ou apoiadas pelo 
Município para atuação no futebol feminino;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
IV – previsão de categorias femininas em campeonatos, torneios e festivais realizados com apoio 
financeiro, material ou estrutural municipal;
V – divulgação pelas entidades apoiadas pelo Município, em redes sociais ou meios disponíveis, de 
informações sobre atletas de destaque do futebol feminino, visando incentivar novas praticantes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação 
com entidades públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As escolinhas de futebol ou projetos esportivos que recebam recursos do Poder Público 
municipal poderão divulgar, em suas redes sociais ou meios de comunicação disponíveis, informações 
sobre atletas do futebol feminino, como forma de incentivo à prática esportiva pelas mulheres.
Art. 7º As escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais terão prazo de
noventa dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 8º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal 
de Fomento ao Futebol Feminino, a ser celebrado anualmente no mês de março.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, o Poder Executivo poderá promover atividades, campanhas, 
eventos e competições relacionadas ao desenvolvimento do futebol feminino.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por atos administrativos no que couber. 
Art. 10 Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de 2024.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA.
A presente modificação visa sanar o vício de iniciativa do Projeto de Lei de nº 185/2025, e 
aprimorar a redação em alguns artigos em conformidade com as técnicas redacionais no que couber.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador

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