CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 7/2025
Dispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de
Fomento ao Futebol Feminino no Município de
Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de
Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no âmbito do Município
de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover, ampliar e fortalecer a participação de meninas,
adolescentes, jovens e mulheres no esporte.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se futebol feminino a prática do esporte em suas
diversas modalidades: futebol de campo, futsal, futebol society e futebol de areia.
Art. 2º. A Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – democratização da prática do futebol para mulheres de todas as idades;
II – superação das barreiras sociais, econômicas e culturais que limitem a participação feminina no
esporte;
III – equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos;
IV – promoção de ações que valorizem a trajetória de atletas e ex-atletas do futebol feminino;
V – incentivo à inclusão social, ao combate a preconceitos e à promoção da igualdade de gênero;
VI – desenvolvimento de ações educacionais, esportivas, recreativas e comunitárias voltadas ao futebol
feminino.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino:
I – incentivar o acesso e a prática do futebol feminino em todas as faixas etárias;
II – desenvolver o desporto feminino no Município de Armação dos Búzios;
III – favorecer a criação, manutenção e expansão de projetos, atividades, eventos e escolinhas
dedicadas ao futebol feminino;
IV – ampliar a participação feminina em competições, torneios, festivais e eventos esportivos
municipais;
V – promover ações que divulguem figuras de destaque do futebol feminino, inspirando novas
gerações.
Art. 4º Constituem ações vinculadas a esta Política:
I – oferta, pelas escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais, de turmas
femininas de futebol;
II – oferta de turmas mistas quando não houver número suficiente para formação de turmas femininas;
III – capacitação e qualificação de profissionais das escolinhas conveniadas ou apoiadas pelo
Município para atuação no futebol feminino;
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IV – previsão de categorias femininas em campeonatos, torneios e festivais realizados com apoio
financeiro, material ou estrutural municipal;
V – divulgação pelas entidades apoiadas pelo Município, em redes sociais ou meios disponíveis, de
informações sobre atletas de destaque do futebol feminino, visando incentivar novas praticantes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação
com entidades públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As escolinhas de futebol ou projetos esportivos que recebam recursos do Poder Público
municipal poderão divulgar, em suas redes sociais ou meios de comunicação disponíveis, informações
sobre atletas do futebol feminino, como forma de incentivo à prática esportiva pelas mulheres.
Art. 7º As escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais terão prazo de
noventa dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 8º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal
de Fomento ao Futebol Feminino, a ser celebrado anualmente no mês de março.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, o Poder Executivo poderá promover atividades, campanhas,
eventos e competições relacionadas ao desenvolvimento do futebol feminino.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por atos administrativos no que couber.
Art. 10 Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de 2024.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA.
A presente modificação visa sanar o vício de iniciativa do Projeto de Lei de nº 185/2025, e
aprimorar a redação em alguns artigos em conformidade com as técnicas redacionais no que couber.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador