br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre modificar o art.1°, art. 6° e art. 9° do Projeto de Lei Ordinária n°240/2025, que institui a Política Municipal Jovem Empreendedor.
native_id4677

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada — Aprovada e está apensada no PLO 240 de 2025.
2026-04-02 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-10 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-12-10 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 34/2025
Dispõe sobre modificar o art. 1º, art. 6° e art. 9° do 
Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, que institui 
a Política Municipal Jovem Empreendedor. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os caputs do art. 1º, art. 6° e art. 9° do Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, 
passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal Jovem 
Empreendedor, com a finalidade de promover de forma contínua a educação financeira e o 
empreendedorismo entre os estudantes da Rede Municipal Ensino.”
“Art. 6º – Constitui diretriz desta Política a promoção da capacitação continuada dos 
profissionais da educação para implementação dos conteúdos propostos, cabendo a cada 
unidade escolar adaptar as atividades conforme suas estratégias pedagógicas.”
“Art. 9º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.”
Art. 2º – Esta Emenda Modificativa se incorporará ao Projeto de Lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover ajustes redacionais e de técnica 
legislativa no Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, que “Institui a Política Municipal Jovem 
Empreendedor”, de modo a assegurar coerência normativa, clareza conceitual, observância dos limites 
constitucionais e adequação às competências legalmente atribuídas ao Poder Executivo.
As alterações propostas incidem sobre o art. 1º, art. 6º e art. 9º, restringindo-se à melhoria da 
redação, sem modificação de mérito substancial, preservando a intenção original da proposição.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

open original →