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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 34/2025
Dispõe sobre modificar o art. 1º, art. 6° e art. 9° do
Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, que institui
a Política Municipal Jovem Empreendedor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os caputs do art. 1º, art. 6° e art. 9° do Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025,
passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal Jovem
Empreendedor, com a finalidade de promover de forma contínua a educação financeira e o
empreendedorismo entre os estudantes da Rede Municipal Ensino.”
“Art. 6º – Constitui diretriz desta Política a promoção da capacitação continuada dos
profissionais da educação para implementação dos conteúdos propostos, cabendo a cada
unidade escolar adaptar as atividades conforme suas estratégias pedagógicas.”
“Art. 9º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.”
Art. 2º – Esta Emenda Modificativa se incorporará ao Projeto de Lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover ajustes redacionais e de técnica
legislativa no Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, que “Institui a Política Municipal Jovem
Empreendedor”, de modo a assegurar coerência normativa, clareza conceitual, observância dos limites
constitucionais e adequação às competências legalmente atribuídas ao Poder Executivo.
As alterações propostas incidem sobre o art. 1º, art. 6º e art. 9º, restringindo-se à melhoria da
redação, sem modificação de mérito substancial, preservando a intenção original da proposição.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
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