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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A E PESCA
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 09/2025
Dispõe sobre substituir o Projeto de Lei
Ordinária n° 224/2025, que altera a
concessão do benefício emergencial ao
pescador artesanal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha não poderá estar sendo beneficiado
por qualquer outro programa de atendimento social do Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha deverá apresentar o
seguinte documento:
I - Comprovante de cadastro junto ao Ministério da Pesca e da Aquicultura”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto Substitutivo tem por finalidade ajustar o artigo 3º da Lei Ordinária nº
1.011/2014, estabelecendo critérios técnicos e documentais para a concessão do benefício emergencial
ao pescador artesanal de sardinha. As exigências propostas visam garantir a destinação correta do
benefício aos profissionais devidamente cadastrados, com atividade comprovada e regular perante os
órgãos competentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A E PESCA
A modificação assegura a aplicação efetiva da lei, evitando sobreposição de programas sociais e
preservando a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos público. Assim sendo,
conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
FELIPE LOPES
Membro
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