br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre substituir o Projeto de Lei Ordinária n° 224/2025, que altera a concessão do benefício emergencial ao pescador artesanal.
native_id4682

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição arquivada
2026-03-27 Publicado Publicado no DO-e687/2026-27/03/2026-LEI Nº2.187-27/03/2026
2026-03-05 Aguardando sanção governamental
2026-03-05 Proposição aprovada
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-03 Parecer favorável da comissão
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-15 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A E PESCA
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 09/2025
Dispõe sobre substituir o Projeto de Lei 
Ordinária n° 224/2025, que altera a 
concessão do benefício emergencial ao 
pescador artesanal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha não poderá estar sendo beneficiado 
por qualquer outro programa de atendimento social do Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. Para obter o benefício, o pescador artesanal de sardinha deverá apresentar o 
seguinte documento:
I - Comprovante de cadastro junto ao Ministério da Pesca e da Aquicultura”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto Substitutivo tem por finalidade ajustar o artigo 3º da Lei Ordinária nº 
1.011/2014, estabelecendo critérios técnicos e documentais para a concessão do benefício emergencial 
ao pescador artesanal de sardinha. As exigências propostas visam garantir a destinação correta do 
benefício aos profissionais devidamente cadastrados, com atividade comprovada e regular perante os 
órgãos competentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
COMISSÃO DE OBRAS, SERV. PÚB., SANEAMENTO, M.A E PESCA
A modificação assegura a aplicação efetiva da lei, evitando sobreposição de programas sociais e 
preservando a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos público. Assim sendo, 
conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
FELIPE LOPES
Membro

open original →