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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre modificar os art. 1º, art. 2° e art. 3°do Projeto de Lei Ordinária nº 207/2025, que institui a Centro de Memória Buziano.
native_id4685

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada — Arquivada porque foi aprovada em 02.04.26, está apensada no projeto Original.
2026-04-02 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE TRASO Nº 16 DE 23/02/2026
2025-12-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 35/2025
Dispõe sobre modificar os art. 1º, art. 2° e art. 
3°do Projeto de Lei Ordinária nº 207/2025, que 
institui a Centro de Memória Buziano. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os caputs dos art. 1º, art. 2° e art. 3°do Projeto de Lei Ordinária nº 207/2025, 
passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Centro de Memória 
Buziano, entendido como espaço físico ou virtual destinado à preservação, organização e 
difusão da memória documental, histórica e cultural do Município, sem prejuízo das 
competências legais dos órgãos responsáveis pela gestão arquivística oficial da Administração 
Pública.”
“Art. 2º O Centro de Memória Buziano tem como finalidades:
I – apoiar ações de conservação e organização de documentos históricos, culturais e 
institucionais de valor social;
II – promover a preservação da memória coletiva do Município;
III – incentivar ações de educação patrimonial;
IV – disponibilizar acervos digitalizados e exposições temáticas;
V – fomentar parcerias culturais e educativas.”
“Art. 3º A definição do local de funcionamento, da vinculação administrativa e da forma de 
implementação do Centro de Memória Buziano caberá ao Poder Executivo Municipal, podendo 
ser utilizado espaço físico já existente em qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública.”
Art. 2º – Esta Emenda Modificativa se incorporará ao Projeto de Lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de Memória Buziano, entendendo￾o como um espaço físico ou virtual destinado à preservação, organização e difusão da memória 
documental, histórica e cultural do Município de Armação dos Búzios. A proposta não cria nova unidade 
administrativa, não altera a estrutura organizacional do Poder Executivo e não interfere nas competências 
legais dos órgãos responsáveis pela gestão arquivística oficial da Administração Pública.
A iniciativa busca atender a uma demanda crescente de valorização da identidade local, garantindo 
que documentos históricos, registros culturais, fotografias, mapas, depoimentos e demais materiais de 
relevância social possam ser preservados e compartilhados com a população. Atualmente, o Município 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
não possui um espaço institucional voltado à promoção de ações permanentes de educação patrimonial 
e difusão da memória coletiva, o que coloca em risco iniciativas de preservação e a continuidade de 
registros importantes da história buziana.
O Centro de Memória Buziano, ao ser instituído como espaço de caráter cultural, poderá 
funcionar em instalações já existentes da Administração Pública, sem criação de cargos, setores ou 
obrigações administrativas adicionais. 
A proposta contribui para fortalecer políticas públicas de valorização do patrimônio imaterial e 
cultural, permitindo que estudantes, pesquisadores, moradores e visitantes tenham acesso a conteúdos 
que contam a trajetória histórica da cidade. Além disso, possibilita a realização de exposições, mostras, 
oficinas, palestras e parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando o alcance das ações 
educativas e culturais.
Com isso, o Município de Armação dos Búzios avançará significativamente na preservação e 
promoção da sua memória coletiva, estimulando o sentimento de pertencimento e fortalecendo a 
identidade buziana. Trata-se de uma iniciativa de interesse público, social e cultural, que respeita 
plenamente a competência administrativa do Executivo e contribui para a construção de uma cidade que 
valoriza sua história e projeta seu futuro.
As alterações propostas incidem sobre o art. 1º, art. 2º e art. 3º, restringindo-se à melhoria da 
redação, sem modificação de mérito substancial, preservando a intenção original da proposição.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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