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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
INDICAÇÃO Nº 277/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando a criação do Programa Municipal de Fortalecimento Excepcional de
Medicamentos, por meio do credenciamento de farmácias e drogarias, visando ampliar o acesso da
população a medicamentos essenciais, bem como outras providências necessárias para garantir maior
eficiência na assistência farmacêutica no Município de Armação dos Búzios.
JUSTIFICATIVA
.
A presente Indicação tem como objetivo reduzir as dificuldades encontradas pela população
no acesso a medicamentos, especialmente quando há falta ou atraso no abastecimento das unidades
de saúde. Uma das formas mais eficientes de enfrentar esse problema é por meio do credenciamento
de farmácias, permitindo que a população possa retirar medicamentos em estabelecimentos já
estruturados, de forma rápida e segura.
Como sugestão de funcionamento, o programa poderá adotar um sistema de cadastro único
municipal, onde o paciente será registrado nas unidades de saúde ou diretamente no sistema do
programa, garantindo:
Identificação segura do usuário, com dados atualizados;
Registro da prescrição médica, validade e histórico de retiradas;
Autorização digital para retirada dos medicamentos nas farmácias credenciadas;
Acompanhamento e controle por parte do Município, evitando duplicidade e garantindo
transparência;
Relatórios periódicos de uso, consumo e demanda de medicamentos.
As farmácias credenciadas poderão receber um valor reembolsado pelo Município, conforme
tabela previamente definida, garantindo responsabilidade fiscal e previsibilidade financeira.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Esse modelo fortalece a política pública de saúde, melhora a eficiência da assistência
farmacêutica e proporciona mais dignidade, agilidade e humanização no atendimento, especialmente
para pacientes crônicos, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto rogo aos nobres pares a aprovação da matéria em epigrafe.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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