Ofício GAPRE nº 774/2025 Armação dos Búzios, 17 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 118/2025 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que ““Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.12.17 11:33:16 -03'00'
MENSAGEM Nº 118/2025
Armação dos Búzios, 17 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação da fonte nº 1.604, encaminho a
Vossa Excelência e Ilustres Edis a presente proposição que visa dotar o Fundo Municipal de
Saúde com recursos orçamentários na fonte nº 1604 - Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias, oriundos de excesso de arrecadação.
Esta suplementação visa criar dotações orçamentárias necessárias a
complementação dos recursos a serem destinados aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
Agentes de Endemias – ACE.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e eficaz
análise e posterior aprovação da nossa solicitação, reafirmando o compromisso desta gestão
com o equilíbrio financeiro e garantindo que os recursos sejam destinados a ações importantes
e a legalidade dos atos administrativos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.12.17 11:24:27
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente no valor que
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e
trinta mil, setecentos e trinta e seis reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1604 -
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com o
inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.12.17 11:26:06 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 0163
PROJ./ATIV. 2321
ELEMENTO 3.3.90.48.00
VALOR
1604 212.520,00
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 305
PROGRAMA 0164
PROJ./ATIV. 2324
ELEMENTO 3.3.90.48.00
VALOR
1604 18.216,00
Total da Suplementação 230.736,00
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Saúde
Transf. Gov. Federal - Vencimentos ACS e Agente Combate Endemia
Atenção Básica
Saúde
Fundo Municipal de Saúde
FONTE RECURSOS
Gestão de Pessoal - Vigilância em Saúde
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Gestão da Atenção Primária em Saúde
FONTE RECURSOS
Transf. Gov. Federal - Vencimentos ACS e Agente Combate Endemia
Fundo Municipal de Saúde
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Gestão de Pessoal - Atenção Primária em Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gestão da Vigilância em Saúde
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma
digital por
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599037
62
Dados: 2025.12.17
11:26:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ESTRADA DA USINA, N. 600 CENTRO
ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 01.616.171/0001-02
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS:
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025
12/2025 (A)
12/2024 (B)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
Cálculo
3.448.896,00
3.049.900,00
398.996,00
0,00
Total de excessos concedidos 0,00
398.996,00
Previsão de Receita 2025
EXCESSO REAL
Excesso Concedido
Receita Realizada 3.448.896,00
3.236.896,00
Demonstração do excesso de arrecadação
Receita realizada até 12/2025 (A)
ANEXO II - CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Previsão Arrecadação 3.049.900,00
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
Saldo permitido para excesso