br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre Modificar o art. 7º do Projeto Substitutivo nº 7/2025, que dispõe sobre diretrizes e ações da política municipal de fomento ao futebol feminino no município de Armação dos Búzios e inclui o dia municipal de fomento ao futebol feminino no calendário oficial de eventos do município.
native_id4705

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada
2026-04-01 Publicado LEI Nº 2.188 DE 1º DE ABRIL DE 2026-DO_e689-01/04/2026
2026-03-13 Aguardando sanção governamental
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-26 Proposição aprovada
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-04 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-04 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
Dispõe sobre Modificar o art. 7º do Projeto 
Substitutivo nº 7/2025, que dispõe sobre diretrizes e 
ações da política municipal de fomento ao futebol 
feminino no município de Armação dos Búzios e 
inclui o dia municipal de fomento ao futebol 
feminino no calendário oficial de eventos do 
município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º do Projeto Substitutivo nº 7/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As escolinhas de futebol e os projetos esportivos que recebam recursos públicos 
municipais poderão adequar-se de forma gradual, observadas as diretrizes desta Lei, nos 
termos e prazos que vierem a ser definidos em regulamento pelo Poder Executivo. ”
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao Projeto Substitutivo nº 7/2025 na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto Substitutivo nº 7/2025 tem por objetivo ajustar a 
redação do art. 7º, de modo a afastar eventual vício de iniciativa e assegurar a constitucionalidade 
formal da proposição. A alteração proposta busca retirar a fixação de prazo direto para a execução de 
medidas administrativas, conferindo ao dispositivo caráter orientador, preservando a competência do 
Poder Executivo para definir, em regulamento próprio, os prazos e a forma de implementação das 
ações previstas na Lei.
Ressalta-se que a emenda não altera o mérito do projeto, mantendo integralmente seus 
objetivos e finalidades, contribuindo apenas para o aperfeiçoamento técnico e jurídico do texto 
legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Diante disso, a presente emenda mostra-se necessária para garantir a regular tramitação e 
aprovação do Projeto Substitutivo nº 7/2025.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Membro

open original →