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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
Dispõe sobre Modificar o art. 7º do Projeto
Substitutivo nº 7/2025, que dispõe sobre diretrizes e
ações da política municipal de fomento ao futebol
feminino no município de Armação dos Búzios e
inclui o dia municipal de fomento ao futebol
feminino no calendário oficial de eventos do
município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º do Projeto Substitutivo nº 7/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As escolinhas de futebol e os projetos esportivos que recebam recursos públicos
municipais poderão adequar-se de forma gradual, observadas as diretrizes desta Lei, nos
termos e prazos que vierem a ser definidos em regulamento pelo Poder Executivo. ”
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao Projeto Substitutivo nº 7/2025 na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto Substitutivo nº 7/2025 tem por objetivo ajustar a
redação do art. 7º, de modo a afastar eventual vício de iniciativa e assegurar a constitucionalidade
formal da proposição. A alteração proposta busca retirar a fixação de prazo direto para a execução de
medidas administrativas, conferindo ao dispositivo caráter orientador, preservando a competência do
Poder Executivo para definir, em regulamento próprio, os prazos e a forma de implementação das
ações previstas na Lei.
Ressalta-se que a emenda não altera o mérito do projeto, mantendo integralmente seus
objetivos e finalidades, contribuindo apenas para o aperfeiçoamento técnico e jurídico do texto
legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Diante disso, a presente emenda mostra-se necessária para garantir a regular tramitação e
aprovação do Projeto Substitutivo nº 7/2025.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro
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