CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Fica facultado o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa Municipal de Pontos Públicos de Hidratação
com Água Potável Gratuita, como instrumento de
promoção da saúde preventiva, sustentabilidade
ambiental e qualificação do espaço urbano, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal facultado a instituir o Programa Municipal de Pontos Públicos
de Hidratação com Água Potável Gratuita, destinado à oferta de água potável em espaços públicos
estratégicos do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – a prevenção de agravos à saúde relacionados à desidratação e ao estresse térmico;
II – a promoção de cidades mais resilientes às mudanças climáticas;
III – o incentivo à economia circular e à redução de resíduos plásticos descartáveis;
IV – a qualificação ambiental e funcional dos espaços públicos;
V – a valorização do Município como destino turístico sustentável.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa:
I – disponibilizar acesso gratuito e seguro à água potável à população;
II – estimular o uso de recipientes reutilizáveis;
III – reduzir a geração de resíduos sólidos urbanos;
IV – integrar ações de saúde, meio ambiente, turismo e planejamento urbano;
V – promover educação ambiental e hábitos saudáveis.
Art. 4º Os pontos públicos de hidratação poderão ser implantados, preferencialmente, em locais que
atendam a um ou mais dos seguintes critérios:
I – elevada circulação de pessoas;
II – exposição prolongada ao sol ou ao calor;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
III – relevância turística, cultural ou recreativa;
IV – proximidade de equipamentos públicos ou rotas de mobilidade ativa.
Art. 5º A execução do Programa poderá ocorrer por meio de:
I – parcerias com a iniciativa privada;
II – termos de cooperação, acordos de parceria ou instrumentos congêneres;
III – cooperação com concessionárias de serviços públicos, cooperativas, instituições financeiras ou
entidades privadas com atuação socioambiental.
Art. 6º As parcerias firmadas deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e sustentabilidade, vedada qualquer forma de promoção pessoal
ou direcionamento indevido.
Art. 7º Os equipamentos deverão atender, no mínimo:
I – às normas sanitárias e de vigilância em saúde;
II – aos padrões de potabilidade da água;
III – a critérios de acessibilidade universal;
IV – a parâmetros de segurança, durabilidade e baixo impacto ambiental.
Art. 8° O Programa poderá prever ações complementares de educação ambiental, comunicação
institucional e conscientização sobre o uso responsável da água.
Art. 9º A coordenação do Programa poderá ser exercida pelo órgão municipal competente, com apoio
das Secretarias afins, conforme definido em regulamento.
Art. 10 O Poder Executivo poderá estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação do
Programa, incluindo, quando possível, dados relativos à redução de resíduos plásticos e ao alcance
populacional.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, quando houver, observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa Municipal de Pontos Públicos de Hidratação com Água Potável Gratuita, como instrumento
integrado de promoção da saúde preventiva, sustentabilidade ambiental e qualificação dos espaços
urbanos, considerando as características climáticas, turísticas e socioeconômicas do Município de
Armação dos Búzios.
Armação dos Búzios apresenta elevada circulação de moradores, trabalhadores e visitantes ao
longo de todo o ano, com intensificação significativa durante os períodos de alta temporada e de
temperaturas elevadas. Nesse contexto, a exposição prolongada ao calor, aliada à intensa atividade ao
ar livre, aumenta o risco de desidratação, mal-estar térmico e outros agravos à saúde, especialmente
entre crianças, idosos, trabalhadores do setor de serviços e turistas.
A disponibilização de água potável gratuita em espaços públicos estratégicos configura-se como
medida de saúde preventiva de baixo custo, amplamente adotada em cidades que buscam soluções
urbanas resilientes e alinhadas às boas práticas de bem-estar coletivo. Trata-se de ação simples, mas
com impacto direto na redução de atendimentos relacionados à desidratação e no aumento do
conforto térmico da população.
Sob a perspectiva ambiental, o Programa contribui para a redução do consumo de garrafas
plásticas descartáveis, ao incentivar o uso de recipientes reutilizáveis, refletindo diretamente na
diminuição da geração de resíduos sólidos urbanos. Tal diretriz está em consonância com os princípios
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da economia circular e das estratégias de sustentabilidade
urbana, especialmente relevantes em municípios turísticos costeiros, onde a pressão sobre os serviços
de limpeza urbana é elevada.
Do ponto de vista do desenvolvimento urbano e turístico, a implantação de pontos públicos de
hidratação qualifica o uso dos espaços públicos, valoriza áreas de lazer, mobilidade ativa e convivência
social, além de fortalecer a imagem do Município como destino turístico sustentável, moderno e
comprometido com a qualidade de vida de seus usuários.
A proposta adota, de forma responsável, o modelo de parceria com a iniciativa privada,
permitindo que a implantação, operação e manutenção dos equipamentos ocorram com eficiência,
inovação tecnológica e redução de custos ao erário, respeitando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O caráter autorizativo do Projeto assegura o
respeito às competências do Poder Executivo, evitando vício de iniciativa e garantindo flexibilidade
administrativa para sua implementação.
Cabe destacar que a presente proposta legislativa está em plena sintonia com o mandato popular
do Vereador, que vem sendo pautado pela escuta ativa da população e pela construção de políticas
públicas a partir das demandas reais da sociedade. Nesse contexto, registra-se que o ciclista Igor Rangel
é coautor da proposta, tendo contribuído de forma direta para a concepção do Programa Municipal de
Pontos Públicos de Hidratação com Água Potável Gratuita, a partir de sua vivência cotidiana como
usuário dos espaços públicos e da identificação da necessidade de acesso à água potável,
especialmente para pessoas expostas ao calor intenso no Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
A iniciativa reafirma o compromisso do Vereador com a participação cidadã, a promoção da
saúde preventiva, a sustentabilidade ambiental e a qualificação dos espaços urbanos, fortalecendo o
caráter democrático e participativo do mandato parlamentar.
Destaca-se, ainda, que o Programa poderá ser integrado às políticas municipais de saúde, meio
ambiente, turismo e planejamento urbano, fortalecendo a governança intersetorial e promovendo
ações educativas voltadas à conscientização ambiental e ao uso responsável da água.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei atende de forma clara ao interesse público,
apresenta viabilidade técnica, jurídica e administrativa, e contribui para a construção de uma cidade
mais saudável, sustentável e preparada para os desafios climáticos e urbanos contemporâneos, razão
pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2026
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor