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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, o recapeamento asfáltico, ações de limpeza da via e retirada de lixo e entulho das calçadas da Rua César Gaspar de Oliveira, no bairro Alto da Boa Vista (Rasa).
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada — —
2026-02-24 Proposição Respondida — Oficio Gapre nº73/2026
2026-02-12 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2026-02-11 Ofício GAP assinado — —
2026-02-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº34/2026
2026-02-10 Proposição aprovada — —
2026-02-09 Aguardando Leitura/Votação — —
2026-02-09 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ 
Gabinete do Vereador Toni Russo
INDICAÇÃO Nº 13/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 
117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, que atenda a reivindicação dos moradores da Rua César Gaspar de Oliveira, no bairro Alto 
da Boa Vista (Rasa), com a realização de recapeamento asfáltico, além de ações de limpeza da via e 
retirada de lixo e entulho das calçadas. 
JUSTIFICATIVA
O meio ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, 
enquanto indivíduo sociável, objetivando a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Deste 
modo, a organização do desenvolvimento das cidades possui grande relevância, eis que afetam o 
complexo equilíbrio existente no meio-ambiente urbano, prejudicando, direta ou indiretamente, a 
saúde, a segurança e o bem-estar da população, tal como a criar condições adversas às atividades 
dotadas de cunho social e econômico ou mesmo afetando as condições estéticas ou sanitárias em 
que são estabelecidas. 
Conforme previsto no art. 182 da Constituição Federal, “a política de desenvolvimento urbano, 
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus 
habitantes.”. 
Enquanto legislação, a Constituição é a lei máxima que apresenta os limites do poder público, 
bem como descreve os deveres e os direitos de cada cidadão. De acordo com essa regulamentação, 
aponta-se que é dever das prefeituras prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, 
realizando a manutenção, a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, investimentos 
estes que refletem diretamente na economia, na saúde e no bem-estar da comunidade. 
Para garantir atenção à esta obrigação, as políticas públicas de limpeza e manutenção são 
cruciais para a promoção da saúde e da qualidade de vida, especialmente nas comunidades mais 
vulneráveis. Elas permitem um ambiente mais seguro, reduzindo a propagação de doenças e 
melhorando as condições de vida, inclusive no acesso à educação e à economia. 
Portanto, objetivando o bem-estar e segurança pública, tem-se a presente indicação. 
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2026
TONI RUSSO 
Vereador Autor

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