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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida Dos Santos
INDICAÇÃO Nº 20/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando a criação do Programa Cidade Amiga do Idoso, visando a promoção do
envelhecimento ativo, saudável e com dignidade.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população é uma realidade crescente e irreversível no Brasil. Segundo
projeções do IBGE, até 2030 o número de pessoas com mais de 60 anos superará o de crianças e
adolescentes no país. O município de Armação dos Búzios segue essa tendência, com um
contingente cada vez maior de idosos residindo e circulando por seus bairros, o que exige a
implementação de políticas públicas específicas para essa faixa etária.
Diante desse cenário, é de extrema relevância que o município adote medidas concretas para
garantir aos idosos melhores condições de vida, participação social, segurança, mobilidade, saúde e
bem-estar. Nesse contexto, indica-se a criação do Programa Cidade Amiga do Idoso, inspirado na
iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), que propõe a adequação das cidades às
necessidades do envelhecimento populacional.
O programa deve ter como objetivos principais:
Promover o envelhecimento ativo e saudável;
Ampliar o acesso dos idosos a serviços de saúde, cultura, esporte e lazer;
Garantir acessibilidade urbana e transporte público adaptado;
Estimular a participação dos idosos em conselhos e decisões comunitárias;
Fomentar políticas de combate à violência, negligência e discriminação contra os idosos;
Além disso, o município poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do
terceiro setor para a realização de ações conjuntas em prol da qualidade de vida da população idosa.
Trata-se de uma iniciativa essencial para transformar Armação dos Búzios em uma cidade
verdadeiramente inclusiva, humana e comprometida com os direitos da pessoa idosa, em
consonância com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e com os princípios do
desenvolvimento social sustentável.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor de Almeida Dos Santos
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a criação do Programa Cidade
Amiga do Idoso no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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