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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe Instituir o programa julho dourado - mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses.
native_id4724

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada
2026-05-04 Publicado LEI Nº 2.196, DE 29 DE ABRIL DE 2026- DO-e701/2026 04/05/2026
2026-04-14 Aguardando sanção governamental
2026-04-10 Ofício GAP assinado
2026-04-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº96/2026
2026-04-09 Proposição aprovada
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-07 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Parecer favorável da comissão
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-11 Aguardando Pauta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Institui o programa julho dourado - mês de 
reflexão e promoção de eventos sobre a 
saúde de animais de rua e animais 
domésticos de estimação e a importância 
da prevenção de zoonoses.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o programa Julho Dourado - mês de reflexão e promoção de eventos sobre a 
saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de 
zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, a expressão "animais de rua" engloba animais domésticos que 
vivem, total ou parcialmente, em espaços públicos ou comunitários sem um tutor específico, guarda 
exclusiva ou abrigo permanente.
Art. 2º São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
I - promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de 
estimação;
II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam 
estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e 
de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III - instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais 
domésticos de estimação;
V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de ações direcionadas a saúde de animais de rua e 
animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e 
organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização 
das Nações Unidas - ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
Unesco.
Art. 3° Durante todo o mês de julho a campanha deverá promover de maneira massiva a 
conscientização contra maus-tratos e a divulgação dos canais oficiais de denúncia.
Art. 4° Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada 
a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos com luzes ou faixas na cor 
dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Art. 5º As iniciativas provenientes do "Julho Dourado" poderão contar com a cooperação da iniciativa 
privada ou de entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo
Art. 6º O “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Armação 
dos Búzios.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei 15.322, de 20261
, inseriu na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à 
promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para 
humanos (as zoonoses). De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais 
abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".
A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo 
à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na 
cor dourada durante o mês de julho.
Assim, o objetivo do presente projeto é garantir a aplicabilidade da legislação federal às 
especificidades do município de Armação dos Búzios.
Cumpre destacar que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no 
Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.
Durante o ano de 2025 foram registradas 625 ocorrências sobre maus-tratos a animais, contra 
426 registros no mesmo período de 2024, aumento de 46,7%. Os tipos de violências mais citados são 
os maus-tratos, seguido de espancamento/agressões, envenenamento, abandono e atropelamento.2
Assim, diante da importância da matéria, conto com o voto dos pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro 2026
TONI RUSSO
Vereador Autor
 
1 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-01-06;15322
2 https://observatorio.sesp.es.gov.br/infografico/Maus_tratos_a_animais

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