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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre as audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.
native_id4727

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada — —
2026-02-26 Publicado — RESOLUÇÃO DE Nº. 1.130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026-DOL_e0131/2026-26/02/2026
2026-02-24 Aguardando Publicação — —
2026-02-24 Norma promulgada — Resolução 1130/2026.
2026-02-24 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-02-12 Proposição aprovada — Requerimento de urgência 1/26 Parecer favorável CCJR
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-11 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 01/2026
Dispõe sobre as audiências públicas realizadas 
pelo Poder Legislativo municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA CONVOCAÇÃO
Art. 1º As Audiências Públicas realizadas na Câmara Municipal têm por objetivos:
I - recolher subsídios ou informações para o processo de tomada de decisões no âmbito do 
Poder Executivo ou do Poder Legislativo;
II - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões;
III - prestar contas à sociedade a respeito dos serviços prestados pela municipalidade e das 
contas públicas.
IV – debater assuntos de interesse público.
Art. 2º A Câmara Municipal realizará de Audiências Públicas com participação de cidadãos e de 
representantes de organizações da sociedade civil para tratar de assuntos de interesse público 
relevante ou para instruir matéria legislativa em tramitação na Câmara.
Art. 3º As Audiências Públicas poderão ser convocadas:
I – Pelo Poder Executivo nos casos determinados em Lei;
II – Pelas Comissões Permanentes ou Especiais após deliberação interna, sobre assunto 
pertinente à sua área de atuação;
III – Por iniciativa de qualquer Vereador, através de Requerimento escrito aprovado em plenário 
por maioria simples.
§1º No caso previsto no inciso II deste artigo, o Presidente da Comissão atuará como Presidente 
da Audiência Pública.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
§3º No caso previsto no inciso III deste artigo o Vereador proponente atuará como Presidente 
da Audiência Pública.
§4º Em casos omissos ou em que haja uma multiplicidade de proponentes o Presidente da 
Câmara nomeará o Presidente da Audiência Pública. 
Art. 4º As Audiências Públicas convocadas no âmbito do Poder Legislativo serão divulgadas
através de publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Poder Legislativo com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§1º As Audiências Públicas terão ampla divulgação com a utilização dos canais oficiais de 
comunicação do Poder Legislativo assim como em outros meios que se fizerem necessários.
Art. 5º O edital de convocação da audiência pública deverá conter:
I - A data, horário e local da audiência;
II - O tema a ser discutido;
III - As orientações para inscrições dos participantes;
IV - Outras informações relevantes para a organização dos trabalhos.
Art. 6º O tempo máximo de duração de cada audiência pública será de 3 (três) horas.
Parágrafo único. À critério do Presidente da Audiência Pública a mesma poderá ser prorrogada 
por 1 (uma) hora para conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Quando as comissões decidirem convocar audiências públicas, caberá a estas a redação 
do Edital de Convocação.
Parágrafo único. As comissões, logo após decidirem convocar audiências públicas, deverão
solicitar o uso do recinto do plenário conforme regramento regimental, informar oficialmente
ao Departamento Técnico-Legislativo e aos órgãos de comunicação da Câmara para que as 
formalidades e divulgações necessárias sejam cumpridas.
Art. 8º No caso das audiências públicas convocadas através de Requerimento escrito aprovado 
em plenário, não será necessária a solicitação de utilização do recinto, cabendo ao Presidente 
da Casa produzir o Edital de Convocação e fazer as divulgações necessárias.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º Todas as pessoas poderão participar livremente das Audiências Públicas, nos seguintes 
termos:
I - encaminhando perguntas e contribuições com antecedência, através dos canais de 
comunicação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, que poderão ser respondidas no 
momento da Audiência Pública ou posteriormente;
II - fazendo uso da palavra durante a Audiência;
§1º A identificação dos Expositores e dos Inscritos para falarem nas Audiências Públicas é 
obrigatória, sendo vedado o anonimato.
§2º A identificação prevista no §1º deste artigo somente será dispensada por força de lei.
CAPÍTULO III
DO USO DA PALAVRA
Art. 10. O uso da fala na Audiência Pública será franqueado pelo Presidente aos Expositores e 
Inscritos. 
I - Expositor é o participante convidado pelo Proponente da Audiência Pública para contribuir 
com o tema apresentando ideias e informações, escolhidos de maneira justificada pelo notório 
reconhecimento público ou acadêmico.
a) o número de Expositores e o tempo de fala será definido pelo Presidente da Audiência no 
momento da Convocação, em função da diversidade de posições sobre a matéria e do tempo 
total previsto para os depoimentos;
b) a exposição poderá ser previamente gravada ou ao vivo, presencialmente ou à distância;
c) na hipótese de haver defensores e opositores à matéria objeto de exame, se procederá de 
forma que se possibilite a explanação das ideias de maneira equilibrada entre as diversas 
correntes de opinião.
II - Inscrito é o cidadão regularmente registrado, interessado em fazer uso da palavra 
presencialmente, durante a Audiência Pública, contribuindo com perguntas e ideias que 
poderão ser respondidas pelos Expositores e serão consideradas pelos Vereadores e demais 
autoridades.
a) o tempo de fala dos Inscritos será definido pelo Presidente da Audiência no momento da 
abertura da Audiência Pública;
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
b) a manifestação do Inscrito deverá ser feita presencialmente.
Art. 11 Ao iniciar a Audiência Pública, o Presidente informará aos presentes as regras que serão 
adotadas, informando os tempos de fala que serão destinados a todos.
Art. 12. As audiências públicas deverão seguir a seguinte ordem:
I - recepção de Expositores;
II - exposição;
III – pronunciamento e questionamento dos Inscritos por ordem das inscrições;
IV - pronunciamento e questionamento dos Vereadores e Autoridades;
V - encerramento.
CAPÍTULO IV
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONJUNTO COM O PODER EXECUTIVO
Art. 10. A Câmara Municipal realizará Audiências Públicas em conjunto com a Prefeitura 
Municipal nos seguintes casos:
I - atender ao disposto no §4º do art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
II - atender ao disposto no §5º do art. 36 da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012;
III - atender a eventuais novas legislações que determinem audiências conjuntas entre os 
Poderes Executivo e Legislativo;
IV - quando solicitado pelo chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nas Audiências conjuntas com o Poder Executivo, o Presidente da Comissão 
Permanente atinente ao assunto atuará como Presidente da Audiência Pública.
Art. 11. Nos casos previstos neste capítulo, o registro das Audiências será feito pela Câmara 
Municipal e encaminhado à Prefeitura Municipal, além de disponibilizado no sítio oficial da 
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
Art. 12. A Prefeitura Municipal deverá enviar à Câmara Municipal cópias digitais das 
apresentações e relatórios que utilizar nas Audiências Públicas até 5 (cinco) dias úteis antes da
realização da audiência, a fim de que sejam providenciadas cópias para os Vereadores e 
disponibilização no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 13. Nos casos previstos neste capítulo, a divulgação da audiência pública será de 
responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo a Câmara Municipal complementá-la.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS AUDIÊNCIAS
Art. 14 As Audiências serão registradas em ata e arquivo audiovisual, que constarão no sítio 
oficial da Câmara Municipal, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e seu 
máximo aproveitamento.
§1º No caso de Audiência Pública destinada a instruir matéria legislativa em tramitação, o 
Relator da Comissão anexará a ata Audiência Pública aos autos da propositura.
§2º Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos 
interessados;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Câmara Municipal deverá fornecer aos interessados informações sobre o assunto que 
será objeto da reunião de Audiência Pública.
Art. 16. As audiências públicas promovidas pelo Poder Legislativo ou realizadas em conjunto 
com o Poder Executivo deverão ser transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Câmara 
Municipal na Internet.
Art. 17. As Audiências Públicas não poderão ser marcadas nos horários de sessões ordinárias da 
Câmara Municipal e nem na mesma data e horário em que já haja algum evento agendado no 
recinto do Plenário.
Art. 18. Fica Revogada a Resolução de nº. 383, de 8 de novembro de 2005.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2026
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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