CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
INDICAÇÃO Nº 25/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 117 do
Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Alexandre de Oliveira Martins, que viabilize junto ao Secretário Municipal de Igualdade Racial e
Politica Públicas o Senhor Uriel da Costa Pereira e também com a Secretária Municipal da Mulher a senhora
Daniele Guimarães da Silva, solicitando o envio de mensagem a está Casa Legislatvia, contendo um Projeto
de Lei que trate da criação da honraria “Medalha Dona Eva”, efetivando o pedido, consoante sugestões nos
seguintes termos:
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
EMENTA:
SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, O ENVIO DE
MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DA HONRARIA MEDALHA DONA EVA.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Medalha “Dona Eva”, para homenagear mulheres que se destacaram na luta
pelos direitos das mulheres, igualdade de gênero, participação social e defesa da dignidade feminina.
Art. 2º A Honraria “Dona Eva” será concedida anualmente pela Secretária da Mulher de Armação dos
Búzios, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º Será agraciada com a Honraria “Dona Eva”, mulheres que:
I – Tenham reconhecida atuação social, política, cultural, ou comunitária no município de Armação
dos Búzios;
II – Desenvolvam ou tenham desenvolvido ações em prol dos direitos das mulheres;
III – Contribuam para o fortalecimento da cidadania e da justiça social no município;
IV – Que lutam contra a discriminação racial e social;
V – Que promovem uma maior integração racial na sociedade, contribuindo para uma cultura da paz,
da igualdade e do fim de qualquer tipo de preconceito ou distinção por conta de raça, cor e situação
social.
Parágrafo único – a honraria poderá ser concedida por pessoas vivas ou mortas, a título póstumo, a
ser entregue aos membros a família do homenageado.
Art. 4º A Medalha “Dona Eva” terá formato circular, ao padrão recomendado para medalhas ofíciais, ou
a critério do executivo.
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Gabinete do Vereador Anderson Chaves
Parágrafo único - Juntamente com a Medalha será conferido a homenageada uma placa do Mérito,
contendo o nome da outorgada, assinatura do Prefeito, assinatura da Secretária da Mulher, Autor da
homenagem e data da outorga com número da Lei e nome do autor.
Art. 5º O governo Municipal da Cidade de Armação dos Búzios, poderá constituir comissão, formada
por cinco pessoas de reputação ilibada e notável destaque intelectual ou acadêmico para conceder a
aprovação ou não da honraria.
Art. 6º A escolha dos agraciados poderá ser realizada por uma Comissão de Seleção, designada por
ato do Chefe do Poder Executivo, composta por:
I – 01 (um) representante da Secretária Municipal da Mulher;
II – 01 (um) representante da Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
III – 01 (um) representante da Procuradoria do Executivo;
IV – 01 (um) membro indicado pelo Gabinete do Prefeito;
V – 01 (um) membro representante da Câmara Municipal de vereadores.
Parágrafo único – o mandato tem duração de dois anos, com possibilidade de uma recondução e não
será remunerado.
Art. 8º Fica assegurada a possibilidade de encaminhamento de indicação às instâncias competentes
por parte dos seguintes legitimados:
I – Vereadores;
II – Órgãos e entidades da administração pública;
III – Instituições de ensino;
Parágrafo único – É facultado a cada vereador apresentar uma indicação, observando as normas da lei.
Art. 9º As indicações previstas no artigo anterior deverão ser formalizadas por meio de Ofício de
Indicação, contendo, obrigatoriamente:
I – Identificação do órgão, entidade, vereador, escola, associação;
II – Nome completo da pessoa indicada;
III – Justificativa devidamente fundamentada, destacando os méritos, serviços prestados ou razões
que motivam a indicação;
IV – Documentos que comprovem, sempre que possível, os fatos mencionados na justificativa;
V – Assinatura do responsável pela indicação.
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Gabinete do Vereador Anderson Chaves
Art. 10 A outorga da Medalha “Dona Eva”,será formalizada mediante a entrega de uma placa e
medalha, confeccionados pelo Poder Executivo, nos termos de regulamento específico a ser definido
por decreto executivo.
Art. 11 As distinções instituídas por esta Lei serão conferidas em solenidade prevista pela Secretária
Municipal da Mulher, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, em razão das
celebrações alusivas ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 12 As despesas para a aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária
própria.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e reconhecer mulheres que dedicam suas
vidas à promoção da igualdade de gênero, da justiça social e da dignidade feminina no município de
Armação dos Búzios. A escolha do nome "Dona Eva" homenageia uma mulher símbolo de luta e
resistência na história local, representando todas as mulheres buzianas que fazem a diferença na
sociedade.
Ao estabelecer que a honraria seja concedida pela Secretaria da Mulher, busca-se dar
protagonismo institucional às políticas públicas voltadas para asmulheres, fortalecendo sua visibilidade
e importância dentro do município.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor