Ofício GAPRE nº 65/2026 Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 2/2026 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.996, de 28 de março de
2025 e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa.
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.02.11 16:25:31 -03'00'
MENSAGEM Nº 2/2026
Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei, em anexo, que “Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.996 de 28 de
março de 2025, e dá outras providências”.
Considerando que o valor expresso no artigo 1º da Lei 1.966/2025, contém erro
de digitação;
Considerando a necessidade de ajuste no texto da lei acima mencionada,
Solicito a alteração do art. 1º da Lei 1.996/2025, a qual passa a vigorar com a
correção do valor para R$ 1.078.744,50 (um milhão, setenta e oito mil, setecentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.02.11 16:26:49 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº /2026
Introduz alterações na Lei Municipal nº
1.996, de 28 de março de 2025 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.996, de 28 de março de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ R$ 1.078.744,50 (Um milhão, setenta e
oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).”
Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.996, de 28 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$
1.078.744,50 (Um milhão, setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro
reais e cinquenta centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.02.11 16:28:21 -03'00'