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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 1.996, de 28 de março de 2025 e dá outras providências.
native_id4736

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição arquivada — —
2026-04-07 Publicado — LEI Nº 2.191, DE 7 DE ABRIL DE 2026-DO-e691/2026-07/04/2026
2026-04-02 Aguardando sanção governamental — Ofício Gap n° 79 de 2026
2026-04-02 Ofício GAP assinado — Ofício Gap n° 79 de 2026
2026-04-02 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 79 DE 2026.
2026-04-02 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 23 DE 23/03/2026
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-23 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 65/2026 Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 2/2026 e respectivo 
Projeto de Lei anexo, que “Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.996, de 28 de março de 
2025 e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. 
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.11 16:25:31 -03'00'
MENSAGEM Nº 2/2026
Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei, em anexo, que “Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.996 de 28 de 
março de 2025, e dá outras providências”.
Considerando que o valor expresso no artigo 1º da Lei 1.966/2025, contém erro 
de digitação;
Considerando a necessidade de ajuste no texto da lei acima mencionada,
Solicito a alteração do art. 1º da Lei 1.996/2025, a qual passa a vigorar com a 
correção do valor para R$ 1.078.744,50 (um milhão, setenta e oito mil, setecentos e quarenta e 
quatro reais e cinquenta centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.11 16:26:49 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº /2026
Introduz alterações na Lei Municipal nº 
1.996, de 28 de março de 2025 e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve
 Art. 1º A ementa da Lei nº 1.996, de 28 de março de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ R$ 1.078.744,50 (Um milhão, setenta e 
oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).”
Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.996, de 28 de março de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 
1.078.744,50 (Um milhão, setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro 
reais e cinquenta centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.11 16:28:21 -03'00'

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