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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaEstabelece critérios para a adoção de animais domésticos e cria o cadastro municipal de pessoas envolvidas em maus-tratos contra animais.
native_id4738

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 23 DE 23/03/2026
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-23 Aguardando Pauta — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Estabelece critérios para a adoção de animais
domésticos e cria o cadastro municipal de pessoas
envolvidas em maus-tratos contra animais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o cadastro municipal de pessoas envolvidas em maus-tratos contra animais.
Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá arquivo interno, por meio físico ou digital, com a finalidade
de armazenar informações relativas a fiscalizações que constatarem a ocorrência do crime de
maus-tratos contra animais.
Art. 3º O cadastro conterá as seguintes informações:
I – nome completo e número de inscrição no cadastro de pessoasfísicas(CPF) da pessoa envolvida;
II – endereço onde o animal estava sendo mantido;
III – breve resumo das condições em que os animais foram encontrados e das sanções que foram
aplicadas.
Art. 4º As informações contidas no Cadastro Municipal, deverão subsidiar encaminhamentos
perante a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, para fins de natureza criminal, possuindo
caráter sigiloso.
Art. 5º Fica vedada a doação de animais pelo órgão público municipal responsável pela proteção e
bem-estar animal, para integrantes do cadastro municipal de pessoas envolvidas em maus-tratos
contra animais.
Art. 6º O cadastro poderá estar disponível para consulta às instituições e aos protetores
independentes que atuam na proteção animal, para instruir adoções.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo
JUSTIFICATIVA
Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, conforme disciplina o artigo 32 da Lei nº
9.605/1998, o qual prevê sanções penais e administrativas, quando envolvem cães e gatos, com
pena de dois a cinco anos no regime de reclusão.
A Resolução CFMV nº 1236/2018 define o conceito de maus-tratos, crueldade e abuso,
destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses
atos.
Considerando o crescente número de denúncias de maus-tratos em todo o país, é imperiosa
a necessidade de o município se organizar internamente no sentido de ampliar a fiscalização,
criando um cadastro de informações sobre infratores e locais onde o crime já foi constatado, 
visando coibir tal conduta criminosa.
Diante do exposto, apresento o Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro 2026.
TONI RUSSO
Vereador Autor

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