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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
Dispõe sobre modificar o § 2º do art. 1º do Projeto
de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a coleta, o
transporte, o tratamento e a destinação dos
resíduos sólidos e a disposição final dos rejeitos
provenientes dos grandes geradores no Município
de Armação dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 01/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O recolhimento dos resíduos provenientes dos grandes geradores observará as
normas e condições estabelecidas em regulamento próprio do Poder Executivo, que
poderá disciplinar a forma de execução do serviço, as responsabilidades dos geradores e
demais envolvidos, bem como os critérios para incidência ou eventual dispensa da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – Taxa de Lixo.”
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei nº 01/2026 na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar a redação do § 2º do art. 1º
do Projeto de Lei nº 01/2026, a fim de resguardar sua constitucionalidade formal e evitar eventual
vício de iniciativa.
A redação originalmente proposta estabelece vedação direta ao Poder Executivo quanto à
realização das etapas de recolhimento dos resíduos provenientes dos grandes geradores, além de
disciplinar de forma impositiva a dispensa da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares – Taxa de Lixo. Tal previsão pode configurar ingerência na organização
administrativa e na gestão dos serviços públicos, matérias inseridas na competência do Chefe do
Poder Executivo.
Ao remeter a disciplina da execução do serviço e dos critérios relativos à incidência ou
eventual dispensa da taxa para regulamento próprio, preserva-se a autonomia administrativa do
Executivo, respeita-se o princípio da separação dos Poderes e confere-se maior segurança jurídica
à norma.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca
Dessa forma, a alteração proposta fortalece a constitucionalidade do projeto, assegurando
que a regulamentação operacional do serviço público seja realizada por meio do instrumento
adequado.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Presidente
AURÉLIO BARROS
Vice-Presidente
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Membro
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