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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
INDICAÇÃO Nº 30/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art.
117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito, solicitando que determine o imediato cumprimento da Lei Municipal nº 2.073, de 16 de
julho de 2025, que dispõe sobre a manutenção periódica dos coletores de chorume nos caminhões
de lixo que transitam pelas vias do Município, com a devida fiscalização e aplicação das medidas
cabíveis em caso de descumprimento.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se em denúncias encaminhadas a este Gabinete por
moradores do Município, relatando o derramamento de chorume nas vias públicas durante a coleta
e o transporte de resíduos sólidos.
O vazamento de chorume, além de causar forte mau cheiro e impacto ambiental, representa
risco concreto à saúde pública e à segurança viária. Há relatos de motociclistas que sofreram quedas
em razão da pista escorregadia causada pelo líquido derramado, situação que evidencia perigo
iminente à integridade física da população.
A Lei Municipal nº 2.073/2025 foi aprovada por esta Casa justamente para evitar esse tipo
de ocorrência, estabelecendo a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de
contenção de chorume nos caminhões de coleta. O seu efetivo cumprimento é medida
indispensável para preservar a salubridade urbana, prevenir acidentes e garantir o respeito às
normas ambientais e de segurança.
Diante da gravidade dos fatos narrados e visando proteger a população buziana, torna-se
necessária a adoção imediata de providências pelo Poder Executivo, com reforço na fiscalização e
na exigência do cumprimento integral da legislação vigente.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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