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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine o cumprimento integral da Lei Municipal nº 2.073, de 16 de julho de 2025, que trata da manutenção periódica dos coletores de chorume nos caminhões utilizados na coleta e transporte de resíduos sólidos, visando garantir a segurança viária, a saúde pública e a salubridade urbana.
native_id4744

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada
2026-03-03 Proposição Respondida Oficio Gapre nº109/2026
2026-02-27 Aguardando ofício da Prefeitura
2026-02-27 Ofício GAP assinado
2026-02-24 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº40/2026
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando Leitura/Votação
2026-02-23 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
INDICAÇÃO Nº 30/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 
117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, solicitando que determine o imediato cumprimento da Lei Municipal nº 2.073, de 16 de 
julho de 2025, que dispõe sobre a manutenção periódica dos coletores de chorume nos caminhões 
de lixo que transitam pelas vias do Município, com a devida fiscalização e aplicação das medidas 
cabíveis em caso de descumprimento.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se em denúncias encaminhadas a este Gabinete por 
moradores do Município, relatando o derramamento de chorume nas vias públicas durante a coleta 
e o transporte de resíduos sólidos.
O vazamento de chorume, além de causar forte mau cheiro e impacto ambiental, representa 
risco concreto à saúde pública e à segurança viária. Há relatos de motociclistas que sofreram quedas 
em razão da pista escorregadia causada pelo líquido derramado, situação que evidencia perigo 
iminente à integridade física da população.
A Lei Municipal nº 2.073/2025 foi aprovada por esta Casa justamente para evitar esse tipo 
de ocorrência, estabelecendo a obrigatoriedade de manutenção periódica dos sistemas de 
contenção de chorume nos caminhões de coleta. O seu efetivo cumprimento é medida 
indispensável para preservar a salubridade urbana, prevenir acidentes e garantir o respeito às 
normas ambientais e de segurança.
Diante da gravidade dos fatos narrados e visando proteger a população buziana, torna-se 
necessária a adoção imediata de providências pelo Poder Executivo, com reforço na fiscalização e 
na exigência do cumprimento integral da legislação vigente.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador Autor

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