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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 428.972,64 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.
native_id4747

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada — —
2026-03-17 Publicado — PUBLICADO NO DO-e 682/2026-LEI Nº 2.180, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
2026-03-06 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-06 Ofício GAP assinado — —
2026-03-05 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 57 DE 2026.
2026-03-05 Proposição aprovada — —
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — CCJR E CFO: FAVORÁVEL
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-25 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-25 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 82/2026 Armação dos Búzios, 20 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 4/2026 e respectivo 
Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor que menciona, e dá outras 
providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.23 11:22:23 -03'00'
MENSAGEM Nº 4/2026
Armação dos Búzios, 20 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a 
Mensagem e respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor que menciona e dá outras 
providências” 
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Orçamento Municipal com 
dotações necessárias a utilização de recursos apurados por meio de superávit financeiro;
A presente proposição visa a aquisição de equipamentos para utilização em 
escolas de tempo integral, com recursos oriundos de superávit financeiro da fonte nº 569 
– Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei 
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria 
apreciada em Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações 
de admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.23 11:23:39 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2026.
Dispõe sobre autorizar ao Poder 
Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no valor que menciona, e 
dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial 
junto ao Orçamento Geral de 2026, em conformidade com o disposto no inciso II do 
art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 428.972,64
(quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos) na forma do anexo I, a presente Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo 
autorizado a utilizar superávit financeiro na fonte de recursos 569 – Outras 
Transferências de Recursos do FNDE, conforme balancete contábil de verificação com 
posição em 31/12/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.23 11:31:53 
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 14
UNIDADE 14.01.01
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 0019
PROJ./ATIV. 2103
ELEMENTO 4.4.90.52.00
VALOR
2569 428.972,64
Total da Suplementação 428.972,64
Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSOS
Outras Transferências de Recursos do FNDE
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Mun. de Educação
Fundo Mun. de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Aprendizagem para Todos
Educação de Tempo Integral
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.02.23 11:30:40 
-03'00'
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