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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre instituir a Política Municipal de Formação Cultural e reconhece a Escola Zanine de Cultura como espaço público de referência para sua execução, no Município de Armação dos Búzios.
native_id4749

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental
2026-05-14 Ofício GAP assinado
2026-05-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão memorando de atraso n° 42 de 30/04/2026
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 23 DE 23/03/2026
2026-02-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-25 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ÓRDINARIA Nº 14/2025
Dispõe sobre instituir a Política Municipal de 
Formação Cultural e reconhece a Escola Zanine
de Cultura como espaço público de referência 
para sua execução, no Município de Armação 
dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Formação Cultural, com a finalidade de promover a 
qualificação, capacitação e valorização de artistas, agentes, produtores e gestores culturais do Município 
de Armação dos Búzios.
Art. 2º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ser realizada em parceria com a Escola Zanine 
de Cultura, reconhecida como espaço público de referência para formação e difusão cultural.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio do Órgão Municipal competente, definir os meios 
de implementação desta política, observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Formação Cultural:
I – valorização das expressões artísticas e dos saberes tradicionais locais;
II – estímulo à economia criativa e ao empreendedorismo cultural;
III – qualificação técnica e gerencial dos agentes culturais;
IV – fomento à elaboração e execução de projetos culturais com base em editais e leis de 
incentivo;
V – promoção de cursos, oficinas e ações formativas em parceria com instituições públicas e 
privadas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento da diretriz prevista no inciso IV deste artigo, fica o Poder 
executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios, bolsas, prêmios e outras modalidades de apoio 
financeiro congêneres, na forma da legislação vigente, observadas as normas orçamentárias, financeiras 
e de responsabilidade fiscal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com instituições 
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para execução das ações previstas nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
Parágrafo único. Será dada prioridade à celebração de parcerias com o Sistema S (SENAC, SENAI, 
SESI/FIRJAN), universidades e instituições reconhecidas na área de cultura.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser financiadas por recursos do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta em questão visa consolidar uma política permanente de formação e valorização dos 
agentes culturais, fortalecendo as expressões artísticas locais, a economia criativa e a preservação dos 
saberes tradicionais. O reconhecimento da Escola Zanine reforça seu papel como centro de formação e 
difusão cultural, ampliando sua contribuição para o desenvolvimento artístico e social de Armação dos 
Búzios.
Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a consolidação de uma política cultural 
de caráter contínuo, voltada à ampliação do acesso à cultura e ao fortalecimento da identidade cultural 
do município, reconhecendo a cultura como pilar essencial do desenvolvimento humano e social.
Dessa forma, o projeto representa um passo decisivo para a afirmação da cultura como meio de 
identidade, conhecimento e transformação social em Armação dos Búzios.
Por fim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, confiando em sua 
aprovação.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

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