CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ÓRDINARIA Nº 14/2025
Dispõe sobre instituir a Política Municipal de
Formação Cultural e reconhece a Escola Zanine
de Cultura como espaço público de referência
para sua execução, no Município de Armação
dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Formação Cultural, com a finalidade de promover a
qualificação, capacitação e valorização de artistas, agentes, produtores e gestores culturais do Município
de Armação dos Búzios.
Art. 2º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ser realizada em parceria com a Escola Zanine
de Cultura, reconhecida como espaço público de referência para formação e difusão cultural.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio do Órgão Municipal competente, definir os meios
de implementação desta política, observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Formação Cultural:
I – valorização das expressões artísticas e dos saberes tradicionais locais;
II – estímulo à economia criativa e ao empreendedorismo cultural;
III – qualificação técnica e gerencial dos agentes culturais;
IV – fomento à elaboração e execução de projetos culturais com base em editais e leis de
incentivo;
V – promoção de cursos, oficinas e ações formativas em parceria com instituições públicas e
privadas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento da diretriz prevista no inciso IV deste artigo, fica o Poder
executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios, bolsas, prêmios e outras modalidades de apoio
financeiro congêneres, na forma da legislação vigente, observadas as normas orçamentárias, financeiras
e de responsabilidade fiscal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para execução das ações previstas nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
Parágrafo único. Será dada prioridade à celebração de parcerias com o Sistema S (SENAC, SENAI,
SESI/FIRJAN), universidades e instituições reconhecidas na área de cultura.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser financiadas por recursos do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta em questão visa consolidar uma política permanente de formação e valorização dos
agentes culturais, fortalecendo as expressões artísticas locais, a economia criativa e a preservação dos
saberes tradicionais. O reconhecimento da Escola Zanine reforça seu papel como centro de formação e
difusão cultural, ampliando sua contribuição para o desenvolvimento artístico e social de Armação dos
Búzios.
Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a consolidação de uma política cultural
de caráter contínuo, voltada à ampliação do acesso à cultura e ao fortalecimento da identidade cultural
do município, reconhecendo a cultura como pilar essencial do desenvolvimento humano e social.
Dessa forma, o projeto representa um passo decisivo para a afirmação da cultura como meio de
identidade, conhecimento e transformação social em Armação dos Búzios.
Por fim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, confiando em sua
aprovação.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor