Ofício GAPRE nº 102/2026 Armação dos Búzios, 27 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, a Mensagem nº 7/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre
fixar percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes
políticos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e
contratados por tempo determinado, e dá outras providências”.
Em tempo, encaminho (anexo), para ciência, o Cálculo de Impacto Financeiro da
Revisão Geral Anual, oriundo da Contadoria-Geral do Município.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa.
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.02.27 13:34:40 -03'00'
Calculo Impacto Financeiro do Reajuste Salarial Anual
Base Folha de Pagamento do Mês de Janeiro de 2026
Vinculo Quantidade Valor Mensal
A Vencimentos com Triênio 1835 R$ 11.485.622,82
B Salários Cargos Comissionados 612 R$ 2.475.420,39
C Salários Contratados 425 R$ 851.011,52
D Outros Variáveis R$ 2.370.105,93
Sub Total 1 R$ 17.182.160,66
1/3 Sobre Férias R$ 477.282,24
Sub Total 2 R$ 17.659.442,90
Patronal Búzios Prev. ((A + D) x 14%) 14% R$ 1.939.802,03
Patronal INSS ((B + C) x 21%) 21% R$ 698.550,70
E Sub Total 3 R$ 20.297.795,63
IPCA Previsto na Base Jan/2026 4,44% R$ 901.222,13
Sub Total 4 R$ 21.199.017,76
F Gratificação, FG, Alimentação e Transporte R$ 2.591.406,72
Total Mensal Previsto R$ 23.790.424,48
Total Anual Previsto R$ 309.275.518,24
Receita Corrente Liquida 3º Quadrimestre de 2025 R$ 679.588.453,87
Percentual Previsto ao Final do Exercício de 2026 45,51%
Percentual Despesa de Pessoal Atual 44,12%
Impacto sobre a Despesa com Pessoal 1,39%
G Total Folha de Pagamento Atual Mensal (E + F) R$ 22.889.202,35
H Valor Correspondente ao Reajuste de 4,44% Mensal R$ 901.222,13
Total Folha Prevista Mensal R$ 23.790.424,48
I Total Folha de Pagamento Atual Anual (G x 13) R$ 297.559.630,55
J Valos Correspondente ao Reajuste de 4,44% Anual (H x 13) R$ 11.715.887,69
Total Folha Prevista Anual (I + J) R$ 309.275.518,24
Observamos portanto na tabela acima um aumento correspondente à 1,39% do
percentual de despesa com pessoal, que equivale à R$ 901.222,13 (novecentos e um mil,
duzentos e vinte e dois reais e treze centavos) por mês, em relação a folha paga em Janeiro de
2026; incidindo um reajuste de 4,44% no salário.
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=6b08e1de-fafa-438a-9d56-
e9ee61df09a7 Chave: c645bf7e-b7fb-4e82-9daf-3321308356fa
Encaminhamento Nº 000281/2026
Pág. 13
001905/2026
Assinado por IGOR DE LELIS MARTINS
PEREIRA 049.***.***-**
Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios
24/02/2026 14:33:29
Assinado por HIPÓLITO ALVES DOS
REIS 076.***.***-**
Prefeitura da Cidade de Armação dos
Búzios
25/02/2026 09:43:18
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 7 /2026
Armação dos Búzios, 27 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre fixar o percentual da Revisão Geral Anual dos salários e
vencimentos básicos dos Agentes Públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em
comissão, e contratados por tempo determinado do Município de Armação dos Búzios, e dá
outras providências”.
O Projeto em comento tem por objetivo conferir reajuste anual dos servidores e
contratados, ativos e inativos do Poder Público Municipal, com a finalidade de obter a
recomposição de seus vencimentos, em vista dos correntes índices de inflação.
Ademais, esclareço que esta proposição visa atender ao entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, alinhado à jurisprudência do STF e
do TJRJ, de que a iniciativa da propositura da lei visando o reajuste geral anual da
remuneração e do subsídio de servidores e agentes políticos do respectivo ente da Federação é
privativa do Chefe do Poder Executivo.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência, de preferência em Urgência Especial, prevista no Regimento Interno dessa Casa
de Leis.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2026.02.27 13:36:35 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre fixar percentual da Revisão Geral
Anual dos salários e vencimentos básicos dos
Agentes políticos, empregados públicos,
servidores ocupantes de cargo efetivo e em
comissão, e contratados por tempo determinado,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da
Constituição Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos,
empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão, e contratados
por tempo determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação
dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 4,410520%, sobre os valores
vigentes em 28 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da
inflação acumulada conforme apurado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), de 4,410520%, no período entre março de 2025 e fevereiro de
2026.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por
tempo determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
desde 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.02.27 13:40:39 -03'00'