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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de Armação dos Búzios.
native_id4764

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada
2026-05-04 Publicado LEI Nº 2.198, DE 30 DE ABRIL DE 2026- DO-e701/2026 04/05/2026
2026-04-01 Aguardando sanção governamental
2026-04-01 Ofício GAP assinado
2026-04-01 Aguardando assinatura no Oficio GAP Gap nº 77 de 2026.
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-27 Parecer favorável da comissão
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-02 Aguardando Pauta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Institui o Programa Municipal de Proteção e 
Amparo à Mulher no Município de Armação dos 
Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa Municipal de 
Proteção e Amparo à Mulher, com o objetivo de oferecer mecanismos de defesa preventiva e 
fomento à integridade física das mulheres com medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer, gratuitamente, kits de 
defesa preventiva às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco iminente, que incluam:
I – Dispositivos de alerta sonoro (alarmes de pânico portáteis);
II – Sprays de defesa de extratos vegetais (gengibre, limão ou similares), desde que sua 
comercialização e uso sejam permitidos pela legislação federal vigente e não classificados como 
produtos controlados de uso restrito.
Art. 3º – O fornecimento dos itens previstos no Art. 2º observará os seguintes critérios:
I – Apresentação de cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de urgência;
II – Comprovação de residência no Município de Armação dos Búzios;
III – Assinatura de termo de responsabilidade e ciência sobre o uso estrito para legítima defesa.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá promover, por meio das Secretarias competentes ou Guarda 
Municipal, cursos de capacitação e orientações técnicas sobre o uso adequado dos dispositivos 
fornecidos e protocolos de segurança.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Executivo celebrar convênios ou parcerias com entidades 
públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento dos materiais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade imperativa de o Município assumir 
um papel ativo e protagonista na proteção das mulheres que se encontram em situação de 
vulnerabilidade extrema.
Ao instituir o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher, a administração pública 
municipal reconhece que a segurança feminina é uma prioridade social e um pilar da dignidade 
humana. O fornecimento gratuito de kits contendo alarmes de pânico e sprays de extratos vegetais 
não apenas confere uma chance real de defesa e fuga, mas também possui um forte caráter 
inibitório. O som de um alerta sonoro de alta potência quebra o silêncio do agressor e atrai a atenção 
de terceiros, enquanto os dispositivos de extratos vegetais, estritamente dentro das normas federais, 
permitem uma reação não letal capaz de neutralizar uma ameaça imediata.
A mulher que porta um mecanismo de defesa sente-se mais confiante para retomar sua 
rotina, frequentar seu local de trabalho e circular pelas vias públicas de nossa cidade, diminuindo o 
isolamento social frequentemente imposto pelo medo. A exigência de apresentação da decisão 
judicial e do comprovante de residência em Armação dos Búzios garante o rigor administrativo 
necessário, assegurando que o benefício chegue àquelas que efetivamente possuem o risco iminente 
reconhecido pelo Estado.
Complementarmente, a previsão de capacitação técnica pela Guarda Municipal ou 
secretarias competentes transforma a entrega dos dispositivos em uma ação educativa e estratégica. 
Não se trata meramente da distribuição de objetos, mas da formação de uma rede de proteção 
consciente, onde a cidadã aprende protocolos de segurança e fortalece o seu vínculo com as 
instituições públicas locais.
Portanto, a presente proposição é fundamental para a segurança reafirmando o 
compromisso de nosso Município com a vida e com a proteção da família, servindo de exemplo 
regional em políticas públicas de combate à violência doméstica e garantindo que o direito à 
integridade física seja exercido de forma plena e assistida pelo poder público municipal. Sendo assim,
pedimos o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor

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