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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Institui o Programa Municipal de Proteção e
Amparo à Mulher no Município de Armação dos
Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa Municipal de
Proteção e Amparo à Mulher, com o objetivo de oferecer mecanismos de defesa preventiva e
fomento à integridade física das mulheres com medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer, gratuitamente, kits de
defesa preventiva às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco iminente, que incluam:
I – Dispositivos de alerta sonoro (alarmes de pânico portáteis);
II – Sprays de defesa de extratos vegetais (gengibre, limão ou similares), desde que sua
comercialização e uso sejam permitidos pela legislação federal vigente e não classificados como
produtos controlados de uso restrito.
Art. 3º – O fornecimento dos itens previstos no Art. 2º observará os seguintes critérios:
I – Apresentação de cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de urgência;
II – Comprovação de residência no Município de Armação dos Búzios;
III – Assinatura de termo de responsabilidade e ciência sobre o uso estrito para legítima defesa.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá promover, por meio das Secretarias competentes ou Guarda
Municipal, cursos de capacitação e orientações técnicas sobre o uso adequado dos dispositivos
fornecidos e protocolos de segurança.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo o Executivo celebrar convênios ou parcerias com entidades
públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento dos materiais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade imperativa de o Município assumir
um papel ativo e protagonista na proteção das mulheres que se encontram em situação de
vulnerabilidade extrema.
Ao instituir o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher, a administração pública
municipal reconhece que a segurança feminina é uma prioridade social e um pilar da dignidade
humana. O fornecimento gratuito de kits contendo alarmes de pânico e sprays de extratos vegetais
não apenas confere uma chance real de defesa e fuga, mas também possui um forte caráter
inibitório. O som de um alerta sonoro de alta potência quebra o silêncio do agressor e atrai a atenção
de terceiros, enquanto os dispositivos de extratos vegetais, estritamente dentro das normas federais,
permitem uma reação não letal capaz de neutralizar uma ameaça imediata.
A mulher que porta um mecanismo de defesa sente-se mais confiante para retomar sua
rotina, frequentar seu local de trabalho e circular pelas vias públicas de nossa cidade, diminuindo o
isolamento social frequentemente imposto pelo medo. A exigência de apresentação da decisão
judicial e do comprovante de residência em Armação dos Búzios garante o rigor administrativo
necessário, assegurando que o benefício chegue àquelas que efetivamente possuem o risco iminente
reconhecido pelo Estado.
Complementarmente, a previsão de capacitação técnica pela Guarda Municipal ou
secretarias competentes transforma a entrega dos dispositivos em uma ação educativa e estratégica.
Não se trata meramente da distribuição de objetos, mas da formação de uma rede de proteção
consciente, onde a cidadã aprende protocolos de segurança e fortalece o seu vínculo com as
instituições públicas locais.
Portanto, a presente proposição é fundamental para a segurança reafirmando o
compromisso de nosso Município com a vida e com a proteção da família, servindo de exemplo
regional em políticas públicas de combate à violência doméstica e garantindo que o direito à
integridade física seja exercido de forma plena e assistida pelo poder público municipal. Sendo assim,
pedimos o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
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