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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a implementação de programa de capacitação anual para ambulantes e trabalhadores das praias de Armação dos Búzios, abrangendo noções de empreendedorismo, boas práticas sanitárias e atendimento ao cliente.
native_id4770

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição arquivada
2026-03-13 Proposição Respondida Oficio Gapre nº139/2026
2026-03-06 Aguardando ofício da Prefeitura
2026-03-06 Ofício GAP assinado
2026-03-05 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº55/2026
2026-03-05 Proposição aprovada
2026-03-04 Aguardando Leitura/Votação
2026-03-04 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
INDICAÇÃO Nº 41/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos 
do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, solicitando a implementação de programa de capacitação anual destinado aos ambulantes 
e trabalhadores das praias do Município de Armação dos Búzios, com conteúdo voltado a noções 
de empreendedorismo, boas práticas sanitárias e atendimento ao cliente, a ser realizado 
preferencialmente durante o processo de renovação das licenças e/ou alvarás para o exercício de 
suas atividades.
JUSTIFICATIVA
A realização de capacitação periódica para ambulantes e trabalhadores das praias contribui 
para o fortalecimento da atividade econômica, promovendo maior profissionalização, melhoria na 
qualidade do atendimento e incentivo à adoção de práticas sanitárias adequadas na manipulação e 
comercialização de alimentos e produtos.
A inclusão de conteúdos relacionados ao empreendedorismo também possibilita que esses 
profissionais desenvolvam melhor gestão de suas atividades, ampliando oportunidades de 
crescimento e sustentabilidade econômica.
Nesse sentido, a realização dessas capacitações durante o processo de renovação das 
licenças e/ou alvarás mostra-se medida eficiente e de fácil implementação, garantindo que os 
trabalhadores tenham acesso à orientação e atualização necessárias para o exercício de suas 
atividades, ao mesmo tempo em que contribui para a valorização do turismo e da imagem do 
município.
Diante da relevância da medida para a qualificação dos serviços prestados nas praias e para 
o fortalecimento da economia local, torna-se pertinente a adoção de iniciativa nesse sentido por 
parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 04 de março de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador Autor

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