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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui o Programa Municipal Búzios EcoTrail, destinado à valorização, manejo sustentável, sinalização e promoção das trilhas ecológicas e turísticas no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Parecer favorável da comissão
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-04 Aguardando Pauta

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
PROJETO DE LEI Nº19/2026
Institui o Programa Municipal “Búzios EcoTrail”, 
destinado à valorização, manejo sustentável, 
sinalização e promoção das trilhas ecológicas e 
turísticas no Município de Armação dos Búzios e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS A PROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa Municipal “Búzios 
EcoTrail”, destinado à identificação, valorização, manejo sustentável, sinalização ecológica, educação 
ambiental e incentivo ao turismo de natureza nas trilhas existentes e potenciais do território municipal.
Art. 2º O Programa “Búzios EcoTrail” tem como objetivos:
I – promover a prática segura e responsável de visitação às trilhas;
II – estimular atividades de educação ambiental e sensibilização ecológica;
III – fomentar o ecoturismo, o turismo esportivo, pedagógico e de natureza;
IV – incentivar ações de conservação, recuperação e restauração de trechos degradados;
V – favorecer a integração entre comunidade local, visitantes, instituições e entidades 
socioambientais;
VI – estimular boas práticas de manejo e uso público, respeitando as normas ambientais vigentes;
VII – fortalecer a identidade ambiental, paisagística e turística do Município de Armação dos Búzios.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Trilha ecológica: caminho ou percurso em meio natural destinado à contemplação da natureza, 
atividades de lazer, esporte ou educação ambiental;
II – Trilha turística: percurso que, além do valor ambiental, possui relevância cultural, histórica ou 
paisagística para fins de visitação;
III – Gestão compartilhada: forma de administração que permite a participação de órgãos públicos, 
instituições privadas, organizações da sociedade civil e comunidades locais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
Art. 4º Para a execução do Programa “Búzios EcoTrail”, o Poder Executivo poderá, por meio dos 
órgãos competentes:
I – elaborar estudos ambientais, inventários, diagnósticos e mapas das trilhas existentes e potenciais;
II – promover ou incentivar a instalação de sinalização ecológica, educativa e direcional;
III – desenvolver ações de manejo, monitoramento e melhoria das condições de acesso;
IV – estimular campanhas de conscientização, mutirões ambientais e atividades educativas;
V – apoiar iniciativas relacionadas ao turismo de natureza, caminhadas ecológicas, corridas de trilha e 
atividades correlatas;
VI – incentivar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, organizações não 
governamentais e grupos organizados;
VII – adotar técnicas de manejo e materiais sustentáveis, priorizando práticas de baixo impacto 
ambiental.
Art. 5º As trilhas identificadas no âmbito do Programa poderão observar critérios mínimos de:
I – sinalização adequada e acessível;
II – manutenção periódica;
III – medidas de segurança aos visitantes;
IV – respeito às normas ambientais e de acessibilidade;
V – incentivo à coleta seletiva de resíduos e práticas sustentáveis.
Art. 6º O Programa “Búzios EcoTrail” poderá ser integrado às políticas municipais de:
I – meio ambiente e sustentabilidade;
II – turismo;
III – educação ambiental;
IV – cultura e patrimônio;
V – esporte e lazer.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
Art. 7º O Município poderá incluir trilhas identificadas no âmbito do Programa em roteiros turísticos 
oficiais, contribuindo para o fortalecimento do ecoturismo e da valorização do patrimônio natural do 
Município.
Art. 8º O Programa “Búzios EcoTrail” poderá contemplar a criação de identidade visual própria, 
mapas oficiais, materiais educativos, placas temáticas e instrumentos de divulgação.
Art. 9º As ações relacionadas ao Programa poderão ser incorporadas aos instrumentos de 
planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e a Lei Orçamentária Anual (LOA), observadas as normas financeiras aplicáveis.
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade formalizar e institucionalizar o Programa 
Municipal “Búzios EcoTrail”, iniciativa que já vem sendo executada pelo Município por meio de ações 
realizadas pelos órgãos competentes ligados às áreas ambiental e de sustentabilidade.
Atualmente, o Município já desenvolve práticas de manejo, sinalização, ordenamento e 
incentivo ao uso consciente das trilhas, porém sem respaldo normativo específico que consolide o 
programa como política pública permanente. A ausência de formalização dificulta a padronização do 
nome, a continuidade administrativa e a integração do programa aos instrumentos de planejamento 
governamental.
A proposta não cria novas atribuições, não amplia competências e não impõe despesas ao 
Poder Executivo. Sua finalidade é reconhecer oficialmente o programa já existente, estabelecer 
diretrizes gerais e permitir que o Município, a critério de seus órgãos competentes, possa ampliar, 
apoiar ou integrar ações relacionadas ao ecoturismo, à educação ambiental, ao manejo de trilhas e à 
conservação do patrimônio natural.
A institucionalização do “Búzios EcoTrail” fortalece a execução das atividades já realizadas, 
garantindo identidade própria ao programa, facilitando a comunicação com a população, ampliando a 
segurança jurídica para celebração de parcerias e permitindo que ações relacionadas ao tema possam 
ser inseridas no PPA, LDO e LOA quando o Poder Executivo assim entender conveniente.
Trata-se, portanto, de ato legislativo de caráter autorizativo e integrador, em estrita 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, respeitando a autonomia administrativa do Executivo e a 
reserva de iniciativa. A proposição apenas consolida uma política pública já existente, promovendo sua 
continuidade e fortalecendo o compromisso municipal com o ecoturismo, a educação ambiental, o 
esporte de natureza e a conservação das trilhas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves
Diante da relevância da matéria e considerando que o Programa “Búzios EcoTrail” já 
demonstra resultados concretos no município, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, garantindo a consolidação e a valorização de uma política pública que 
dialoga diretamente com os princípios do desenvolvimento sustentável e da proteção do patrimônio 
natural de Armação dos Búzios.
Sala das Sessões, 04 de março de 2026
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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