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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Surf do Bem, no Município de Armação dos Búzios.
native_id4775

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 36 DE 08/04/2026
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-04 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor De Almeida Dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Surf do 
Bem, no Município de Armação dos Búzios/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação denominada Projeto Surf do Bem, 
fundada em 2022, com sede e atuação no Município de Armação dos Búzios/RJ.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o art. 1º fundamenta-se na relevante atuação social, 
educacional, esportiva e comunitária desenvolvida pela entidade, voltada exclusivamente para 
meninas de 7 a 17 anos regularmente matriculadas na rede pública de ensino.
Art. 3º O Projeto Surf do Bem atende atualmente cerca de 180 crianças e adolescentes, alcançando de 
forma indireta mais de 480 pessoas, incluindo famílias e comunidades dos bairros atendidos
Art. 4º A entidade desenvolve atividades gratuitas no contra turno escolar, distribuídas em polos nos 
bairros de Geribá e Rasa, incluindo:
I – aulas de surf;
II – aulas de natação;
III – reforço escolar em Matemática e Português;
IV – aulas de defesa pessoal;
V – palestras educativas, rodas de conversa e ações ambientais;
VI – atividades culturais e integração familiar.
Art. 5º O reconhecimento como Utilidade Pública permitirá ao Projeto ampliar parcerias, celebrar 
convênios e buscar recursos públicos e privados para expansão de suas atividades, incluindo a 
implementação de aulas de computação e curso preparatório para o Instituto Federal Fluminense (IFF).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Victor De Almeida Dos Santos
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o Projeto 
Surf do Bem, iniciativa social fundada em 2022 no Município de Armação dos Búzios, que vem 
desempenhando papel fundamental na transformação da realidade de meninas e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade social.
Voltado exclusivamente para o público feminino de 7 a 17 anos da rede pública de ensino, o 
projeto atende atualmente cerca de 180 alunas, alcançando também suas famílias e comunidades, 
totalizando mais de 480 beneficiários indiretos. A atuação abrange oito bairros do município, incluindo 
áreas com carência de políticas públicas efetivas.
O projeto tem como missão utilizar o esporte e a educação como ferramentas de 
transformação social, oferecendo acolhimento, segurança e oportunidades reais de desenvolvimento 
pessoal e acadêmico. Através da união entre práticas esportivas — como surf e natação — e reforço 
escolar contínuo, a iniciativa contribui para o aumento do rendimento escolar, fortalecimento da 
autoestima e promoção do protagonismo feminino.
Além das atividades regulares, o projeto realiza ações educativas, ambientais e culturais, 
ampliando o repertório social e cultural das participantes, com visitas a importantes equipamentos 
culturais do Estado do Rio de Janeiro, como o Museu do Amanhã, o Museu de Arte do Rio (MAR), o 
Planetário da Gávea e o circuito da Pequena África.
Em 2026, o Projeto Surf do Bem inicia nova fase de expansão, com ampliação de sua sede e 
implementação de aulas de computação e curso preparatório para o Instituto Federal Fluminense (IFF), 
ampliando as oportunidades educacionais e profissionais das adolescentes, especialmente a partir dos 
12 anos, fase reconhecidamente desafiadora no desenvolvimento juvenil.
Seus valores — acolhimento, confiança, respeito, comprometimento e empoderamento 
refletem um trabalho sério, contínuo e comprometido com a construção de um futuro mais justo e 
igualitário para as meninas do município.
Dessa forma, o reconhecimento como Utilidade Pública Municipal é medida justa e necessária, 
permitindo à entidade fortalecer parcerias institucionais, firmar convênios e captar recursos, 
garantindo a continuidade e ampliação de um trabalho que já demonstra resultados concretos na 
transformação social de Armação dos Búzios.
Sala das Sessões, 04 de março de 2026
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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