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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre alterar a Lei n.º 1.619, de 28 de janeiro de 2021, na forma que menciona.
native_id4780

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada
2026-05-04 Publicado LEI Nº 2.199, DE 4 DE MAIO DE 2026- DO-e701/2026 04/05/2026
2026-04-08 Aguardando sanção governamental
2026-04-07 Ofício GAP assinado GAP Nº 86/2026
2026-04-07 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 86 DE 2026.
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Parecer parcialmente favorável Corrigir o texto da matéria ( vide parecer CCJR).
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-09 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 98/2026 Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 6/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, na forma que menciona”.
Em tempo, encaminho (anexo), para ciência, o documento oriundo da Contadoria￾Geral do Município onde informa não haver acréscimo financeiro na citada alteração de 
nomenclatura.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. 
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.05 10:52:45 -03'00'
Pág. 22
017000/2025
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 6/2026
Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, a 
Mensagem e o respectivo Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre alterar a Lei n.º 1.619, 
de 28 de janeiro de 2021, na forma que menciona, visando alterar o nome da Secretaria 
Municipal de Turismo e suas atribuições, sem quaisquer ônus para os cofres públicos”.
A economia de Armação dos Búzios depende muito do turismo. Para 
avançarmos em novas vertentes, precisamos nos dedicar ao desenvolvimento econômico em 
atividades auxiliares ao setor do turismo e que complementem a economia local.
Importante destacar que a nível Federal e Estadual existem essas estruturas com 
verbas e projetos específicos, o que mostra a necessidade da alteração ora enviada para 
apreciação deste respeitável Poder Legislativo.
São por esses fundamentos que rogo aos nobres pares pela aprovação deste 
projeto de lei, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração a Vossas Excelências.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus 
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.05 11:11:24 -03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre alterar a Lei n.º 1.619, 
de 28 de janeiro de 2021, na forma 
que menciona.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º O inciso XIII do art. 3º, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passará a 
ter a seguinte redação:
“Art. 3º [...]:
[...]
XIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 
(SETURDES);
[...]”
Art. 2º Altera a Seção XIII, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 1.619, de 28 de 
janeiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Seção XIII
“ Da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico”
Art. 3º O art. 45, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido 
dos seguintes incisos:
“Art. 45. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
possui as seguintes atribuições:
...................
VII - formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de 
desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo 
e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos do comércio e serviços, da 
indústria, do turismo e promoção de emprego e renda;
VIII – promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado para soluções que 
compatibilizem o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais do 
Município;
IX – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia 
apropriada às atividades socioeconômicas do Município;
X – criar uma economia solidária no Município;
XI – estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da 
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.05 11:13:58 
-03'00'
2
qualidade da infraestrutura turística municipal;
XII – formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às 
micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores 
individuais;
XIII – promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular 
o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
XIV – planejar e implementar ações de desenvolvimento do 
empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e 
pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
XV – manter ligação com o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSIM,
visando a aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal;
XVI – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de 
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município; 
XVII – articular, respeitados os princípios da Administração Pública, entre 
partes interessadas na criação de novos nichos empresariais;
XVIII – representar o Município em eventos externos;
XIX – gerenciar administrativamente e fiscalizar o cumprimento dos acordos 
empresariais do Município;
XX – gestão, estímulo e apoio à atividades e projetos especiais do Município;
XXI – estimular a formação de redes colaborativas de desenvolvimento entre 
as Secretarias e o empresariado da cidade com possíveis investidores;
XXII – estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria 
da qualidade da infraestrutura turística municipal;
XXIII – formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às 
micro e empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
XXIV – promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a 
estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas; 
XXV – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de 
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município; 
XXVI – mediante parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de 
Janeiro (JUCERJA), oferecer a prestação dos seguintes serviços:
a) efetuar o registro dos atos relativos às empresas (constituição, alteração, 
extinção, registro de livros e outros);
b) guardar os documentos, preservando, assim, a sua autenticidade;
c) prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades 
públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais;
d) zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do 
Comércio, traçadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio 
(DNRC);
e) manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas;
f) efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazéns Gerais, Tradutores 
Públicos e Cooperativas;
g) realizar a administração do Sistema do Registro Integrado (REGIN) no 
Município, sistema que integra os órgãos públicos e prefeituras, no que se 
refere a registro de empresas.”
Art. 4º Altera o art. 46, caput, incisos I e II, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 
2021, que passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 46. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico 
para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.05 
11:14:33 -03'00'
3
II – Subsecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;”
Art. 5º Fica revogado o §1º, do art. 46, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 6º Altera o art. 46, §§ 2º, 4º, 5º, 9º e 13, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 
2021, que passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 46.....
...
§ 2º Compete ao Subsecretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento 
Econômico, a responsabilidade pela Secretaria na ausência do Secretário e 
também pela criação e elaboração de novos projetos para serem desenvolvidos 
pela Pasta, bem como em todas as suas distribuições em cada projeto 
desenvolvido, auxiliando o Secretário no direcionamento dos expedientes.
.....
§ 4º Compete ao Coordenador de Eventos, no âmbito da Secretaria Municipal
de Turismo e Desenvolvimento Econômico, coordenar a realização de eventos 
públicos e demais funções delegadas pela Chefia da Pasta.
§ 5º Compete ao Gerente de Eventos, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Turismo e Desenvolvimento Econômico, dar suporte à Coordenadoria de 
Eventos no exercício de suas funções.
.......
§ 9º Compete ao Supervisor II, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo 
e Desenvolvimento Econômico, chefiar o atendimento ao público em geral.
......
§ 13. Compete ao Supervisor I Administrativo, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.05 11:16:40 -03'00'

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