Ofício GAPRE nº 98/2026 Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 6/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, na forma que menciona”.
Em tempo, encaminho (anexo), para ciência, o documento oriundo da ContadoriaGeral do Município onde informa não haver acréscimo financeiro na citada alteração de
nomenclatura.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa.
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
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ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.05 10:52:45 -03'00'
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017000/2025
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 6/2026
Armação dos Búzios, 26 de fevereiro de 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, a
Mensagem e o respectivo Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre alterar a Lei n.º 1.619,
de 28 de janeiro de 2021, na forma que menciona, visando alterar o nome da Secretaria
Municipal de Turismo e suas atribuições, sem quaisquer ônus para os cofres públicos”.
A economia de Armação dos Búzios depende muito do turismo. Para
avançarmos em novas vertentes, precisamos nos dedicar ao desenvolvimento econômico em
atividades auxiliares ao setor do turismo e que complementem a economia local.
Importante destacar que a nível Federal e Estadual existem essas estruturas com
verbas e projetos específicos, o que mostra a necessidade da alteração ora enviada para
apreciação deste respeitável Poder Legislativo.
São por esses fundamentos que rogo aos nobres pares pela aprovação deste
projeto de lei, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração a Vossas Excelências.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
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ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.05 11:11:24 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre alterar a Lei n.º 1.619,
de 28 de janeiro de 2021, na forma
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º O inciso XIII do art. 3º, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 3º [...]:
[...]
XIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(SETURDES);
[...]”
Art. 2º Altera a Seção XIII, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 1.619, de 28 de
janeiro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Seção XIII
“ Da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico”
Art. 3º O art. 45, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido
dos seguintes incisos:
“Art. 45. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
possui as seguintes atribuições:
...................
VII - formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de
desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo
e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos do comércio e serviços, da
indústria, do turismo e promoção de emprego e renda;
VIII – promover a pesquisa e o desenvolvimento voltado para soluções que
compatibilizem o desenvolvimento e a preservação dos recursos naturais do
Município;
IX – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades socioeconômicas do Município;
X – criar uma economia solidária no Município;
XI – estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
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Dados: 2026.03.05 11:13:58
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qualidade da infraestrutura turística municipal;
XII – formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às
micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores
individuais;
XIII – promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular
o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
XIV – planejar e implementar ações de desenvolvimento do
empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e
pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
XV – manter ligação com o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSIM,
visando a aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal;
XVI – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
XVII – articular, respeitados os princípios da Administração Pública, entre
partes interessadas na criação de novos nichos empresariais;
XVIII – representar o Município em eventos externos;
XIX – gerenciar administrativamente e fiscalizar o cumprimento dos acordos
empresariais do Município;
XX – gestão, estímulo e apoio à atividades e projetos especiais do Município;
XXI – estimular a formação de redes colaborativas de desenvolvimento entre
as Secretarias e o empresariado da cidade com possíveis investidores;
XXII – estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria
da qualidade da infraestrutura turística municipal;
XXIII – formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para o apoio às
micro e empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
XXIV – promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a
estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
XXV – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
XXVI – mediante parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro (JUCERJA), oferecer a prestação dos seguintes serviços:
a) efetuar o registro dos atos relativos às empresas (constituição, alteração,
extinção, registro de livros e outros);
b) guardar os documentos, preservando, assim, a sua autenticidade;
c) prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades
públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais;
d) zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do
Comércio, traçadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio
(DNRC);
e) manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas;
f) efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazéns Gerais, Tradutores
Públicos e Cooperativas;
g) realizar a administração do Sistema do Registro Integrado (REGIN) no
Município, sistema que integra os órgãos públicos e prefeituras, no que se
refere a registro de empresas.”
Art. 4º Altera o art. 46, caput, incisos I e II, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de
2021, que passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 46. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
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por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.05
11:14:33 -03'00'
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II – Subsecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;”
Art. 5º Fica revogado o §1º, do art. 46, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 6º Altera o art. 46, §§ 2º, 4º, 5º, 9º e 13, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de
2021, que passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 46.....
...
§ 2º Compete ao Subsecretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico, a responsabilidade pela Secretaria na ausência do Secretário e
também pela criação e elaboração de novos projetos para serem desenvolvidos
pela Pasta, bem como em todas as suas distribuições em cada projeto
desenvolvido, auxiliando o Secretário no direcionamento dos expedientes.
.....
§ 4º Compete ao Coordenador de Eventos, no âmbito da Secretaria Municipal
de Turismo e Desenvolvimento Econômico, coordenar a realização de eventos
públicos e demais funções delegadas pela Chefia da Pasta.
§ 5º Compete ao Gerente de Eventos, no âmbito da Secretaria Municipal de
Turismo e Desenvolvimento Econômico, dar suporte à Coordenadoria de
Eventos no exercício de suas funções.
.......
§ 9º Compete ao Supervisor II, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo
e Desenvolvimento Econômico, chefiar o atendimento ao público em geral.
......
§ 13. Compete ao Supervisor I Administrativo, no âmbito da Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.05 11:16:40 -03'00'