Ofício GAPRE nº 131/2026 Armação dos Búzios, 4 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, em Regime de Urgência, a Mensagem nº 9/2026 e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a criação de órgãos e cargos, com alterações da
Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona”.
Em tempo, encaminho (anexo), para ciência, o Cálculo de Impacto
Financeiro, referente a referida Mensagem e Projeto de Lei, oriundo da Contadoria-Geral do
Município.
Certo da atenção de V.Exa. e demais Pares, valho-me da oportunidade para
renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
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ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.05 10:33:04 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 9/2026
Armação dos Búzios, 4 de março de 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona”.
A medida insere-se no âmbito da competência organizatória do Poder
Executivo, expressão da autonomia municipal assegurada pelo art. 18 da Constituição
Federal, e encontra fundamento no poder-dever de estruturar a Administração Pública de
modo a atender com eficiência às demandas locais.
A Secretaria Municipal de Pesca passa a ser Secretaria Municipal de Pesca e
Esportes Náuticos de forma a refletir a necessária vinculação das atividades desenvolvidas no
mar, sejam elas de natureza pesqueira ou esportiva.
A Subsecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, por sua vez, reforça
a governança fiscal, o controle da execução orçamentária e a compatibilidade das políticas
públicas com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), contribuindo para a
observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e para a melhoria da qualidade do
gasto público.
Já a Subsecretaria Administrativa, vinculada à Chefia de Gabinete do Prefeito,
visa fortalecer a coordenação administrativa estratégica do Executivo, promovendo maior
integração entre as Secretarias e racionalização dos fluxos internos, com foco em eficiência,
padronização de procedimentos e melhoria da prestação dos serviços públicos.
Esta iniciativa não se limita à criação de estruturas formais, mas representa
medida de fortalecimento institucional, modernização administrativa e consolidação de
políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Armação dos Búzios.
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
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Dados: 2026.03.05 10:38:43
-03'00'
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Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
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Dados: 2026.03.05 10:39:43 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre a criação de órgãos e
cargos, com alterações da Lei nº
1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de
seu Anexo I, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Esta Lei visa a criação de cargos e órgãos com alteração de dispositivos da Lei
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passando a referida norma a vigorar com os seguintes
acréscimos e alterações:
“Art. 3º [...]:
[...]
XIX - Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos (SEMPE)
[...]
Art. 7º [...]:
[...]
XLVI - Subsecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
XLVII - Subsecretaria Municipal Administrativa
[...]
Art. 8º [...].
§ 43. Compete ao Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração das peças orçamentárias do
Município, compreendendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - realizar estudos de impacto orçamentário-financeiro relativos a projetos e
programas governamentais, avaliando sua viabilidade e compatibilidade com o
planejamento de médio e longo prazo;
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
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MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.09 14:23:52
-03'00'
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III - acompanhar a execução orçamentária e financeira, monitorando a evolução das
receitas e despesas, com vistas à identificação de déficits ou superávits e à proposição
de medidas de ajuste;
IV - supervisionar o lançamento das ações orçamentárias e o acompanhamento das
despesas dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
V - informar a disponibilidade orçamentária para fins de instrução de processos de
compras, contratações e licitações;
VI - acompanhar o fluxo de caixa e subsidiar a solicitação de créditos adicionais,
quando necessário;
VII - promover a articulação técnica da Secretaria com os demais órgãos da
Administração Pública Municipal e com a unidade central de planejamento;
VIII - orientar, coordenar e controlar as atividades das diretorias subordinadas à
Subsecretaria;
IX - alimentar, acompanhar e validar dados nos sistemas governamentais oficiais,
assegurando a regularidade fiscal do Município;
X - elaborar relatórios técnicos e informações periódicas destinados ao Prefeito ou ao
Secretário Municipal;
XI - auxiliar na identificação e captação de fontes de financiamento, inclusive por
meio de convênios e repasses estaduais e federais;
XII - zelar pelo cumprimento das normas de transparência fiscal e das disposições da
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 44. Compete ao Subsecretário Municipal Administrativo:
I - auxiliar o Chefe de Gabinete no planejamento, coordenação e supervisão das
atividades administrativas estratégicas do Poder Executivo Municipal;
II - substituir o Chefe de Gabinete em suas ausências e impedimentos legais, quando
formalmente designado;
III - promover a articulação administrativa entre o Gabinete do Prefeito e as
Secretarias Municipais, visando à integração de rotinas, padronização de
procedimentos e celeridade dos expedientes;
IV - acompanhar a tramitação dos processos administrativos de interesse direto do
Gabinete do Prefeito, zelando pela regularidade formal, observância de prazos e
adequada instrução;
V - coordenar, no âmbito do Gabinete, os serviços de apoio administrativo,
compreendendo protocolo, expediente, arquivo e logística interna;
VI - apoiar o planejamento anual das demandas administrativas transversais do
Executivo, inclusive quanto a compras, contratações e serviços comuns às Secretarias;
VII - monitorar a execução de contratos administrativos, convênios e instrumentos
congêneres vinculados ao Gabinete do Prefeito, em articulação com as unidades
técnicas competentes;
VIII - acompanhar a execução das despesas administrativas sob responsabilidade do
Gabinete, em cooperação com os órgãos centrais de planejamento e orçamento;
IX - consolidar informações administrativas e elaborar relatórios gerenciais destinados
ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete;
X - propor medidas de racionalização de rotinas, modernização administrativa e
aprimoramento dos fluxos internos de trabalho no âmbito do Executivo Municipal;
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
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Dados: 2026.03.09 14:24:10
-03'00'
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XI - apoiar a organização administrativa de programas, projetos, agendas institucionais
e eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;
XII - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão
administrativa, inclusive quanto à transparência, controle interno e atendimento às
demandas dos órgãos de fiscalização;
XIII - prestar apoio administrativo às ações prioritárias definidas pelo Prefeito,
assegurando alinhamento entre as Secretarias envolvidas;
XIV - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de
Gabinete ou pelo Prefeito Municipal.
[...]
Seção XX
Da Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos
Art. 77-C A Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos tem as seguintes
atribuições:
Art. 77-D A Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
[...]
VIII - Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos;
[...]
§ 7º Compete ao Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos:
I - articular com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e
implantação de programas e desenvolvimento na área pesqueira, na aquicultura e no
esporte náutico;
II - participar da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da política
municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
III - promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da pesca e da
aquicultura;
IV - propor normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de
pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca;
V - promover, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ambiente e
Urbanismo, a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção,
orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura no Município;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal,
relativos à pesca e à aquicultura;
VII - promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos
profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicultura no
Município;
VIII - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho
nas áreas da aquicultura;
IX - propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como
intermediar as situações em que houver conflitos de interesses;
X - incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento
do embarque e desembarque de pescados no Município;
XI - incentivar a aquicultura terrestre e marinha;
XII - incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares,
inclusive nas sedes distritais;
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
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digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.09
14:24:29 -03'00'
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XIII - estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o
desenvolvimento do setor;
XIV - incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Município, por meio de
associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado produtivo,
e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda;
XV - realizar eventos náuticos para o Município de Armação dos Búzios e fomentar a
criação de escolas sociais náuticas, sua manutenção e coordenação;
XVI – substituir o Secretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, e desempenhar
outras atividades afins.
[...]
Art. 77-H A Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - [...]
II - Subsecretaria Municipal de Saneamento e Drenagem;
III – [...]
§ 1º Compete ao Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem:
I - substituir o Secretário Municipal de Saneamento e Drenagem em suas ausências e
impedimentos legais;
II - auxiliar o Secretário Municipal no direcionamento dos expedientes administrativos e
na coordenação das atividades da Pasta;
III - propor, elaborar e acompanhar novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito da
Secretaria, inclusive quanto à sua distribuição e execução;
IV - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a
viabilidade da execução de ações de saneamento e drenagem, tendo como parâmetro, no
que couber, o Plano Diretor;
V - realizar pesquisas e analisar dados técnicos, visando à elaboração e execução de
políticas de saneamento e drenagem, buscando alternativas que possibilitem a melhoria
da qualidade dos serviços e a redução de custos;
VI - executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da
municipalidade, no que concerne ao saneamento e à drenagem;
VII - promover a manutenção dos serviços de águas pluviais e a limpeza dos cursos
d’água de competência do Município;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação municipal pertinente à sua área de atuação,
priorizando ações de caráter orientativo;
IX - participar de grupos de trabalho e comissões, quando necessário, na elaboração,
aplicação e avaliação de normas relacionadas às suas atribuições;
X - promover a manutenção das atividades atinentes ao saneamento e à drenagem no
Município;
XI - emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre projetos arquitetônicos,
urbanísticos, de calçamento, loteamento e parcelamento urbano ou rural, elaborados por
particulares ou concessionárias de serviço público, observada a legislação vigente;
XII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Secretário
Municipal.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
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por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
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Dados: 2026.03.09 14:24:44
-03'00'
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Art. 2º Ficam criados os cargos de Subsecretário Municipal de Planejamento e
Orçamento, Subsecretário Municipal Administrativo, Subsecretário Municipal de Pesca e
Esportes Náuticos conforme tabela abaixo, que passam a constar no Anexo I, da Lei nº 1.619,
de 26 de janeiro de 2021:
1 Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal Administrativo CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem CC2 R$ 9.025,51
Total: R$ 36.102,04
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
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ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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Dados: 2026.03.09 14:25:07 -03'00'