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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCria a Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas Seletivas, Reciclagem e Sustentabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Proposição arquivada
2026-04-17 Publicado RESOLUÇÃO DE Nº. 1.134, DE 15 DE ABRIL DE 2026-DOL-e0154/2026
2026-04-16 Aguardando Publicação
2026-04-16 Norma promulgada Resolução 1134/2026.
2026-04-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-09 Aguardando Pauta

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Cria a Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas 
Seletivas, Reciclagem e Sustentabilidade no âmbito da 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a Comissão Especial de 
Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Reciclagem e Sustentabilidade, com a finalidade de acompanhar, 
estudar, propor e fiscalizar ações, políticas públicas, projetos e programas relacionados à gestão de 
resíduos sólidos e à sustentabilidade ambiental no Município.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Resíduos Sólidos, Coletas Seletivas, Reciclagem e 
Sustentabilidade:
I – acompanhar a implantação, execução e desenvolvimento de programas de coleta seletiva, 
reciclagem, compostagem e reaproveitamento de resíduos sólidos no Município;
II – analisar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental, à 
economia circular e à adequada gestão e destinação final dos resíduos sólidos;
III – acompanhar e incentivar ações de educação ambiental, com ênfase na segregação correta de 
resíduos, redução da geração de lixo, reutilização de materiais recicláveis e conscientização da 
população;
IV – fiscalizar e acompanhar a infraestrutura existente e futura relacionada ao manejo, tratamento, 
reutilização, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, incluindo resíduos orgânicos e 
recicláveis;
V – promover audiências públicas, reuniões técnicas, seminários e debates com órgãos públicos, 
sociedade civil organizada, cooperativas de catadores, instituições de ensino e especialistas da área 
ambiental;
VI – solicitar informações, estudos e dados aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais 
entidades públicas ou privadas, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;
VII – elaborar relatórios, pareceres e recomendações que subsidiem projetos de lei, indicações, 
requerimentos ou outras proposições legislativas sobre a matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Anderson Chaves.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, indicados pelo presidente e formalmente 
nomeados por Ato da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A escolha dos membros observará a representação proporcional dos partidos ou 
blocos parlamentares, conforme o disposto no art. 46 do Regimento Interno.
Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual 
período, mediante aprovação do Plenário.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da Comissão Especial de Resíduo Sólido e Compostagem se justifica diante da relevância 
ambiental, sanitária e socioeconômica da obra da Usina de Reciclagem no Município de Armação dos 
Búzios. O acompanhamento pelo Poder Legislativo Municipal é essencial para assegurar a efetividade, 
a transparência e o interesse público no andamento da obra, bem como fomentar políticas públicas 
sustentáveis de destinação adequada de resíduos e de promoção da compostagem urbana e rural.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador autor
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador autor
VICTOR DE ALMEIDA SANTOS
Vereador autor

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