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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre declarar de utilidade pública municipal a Associação de Surf Feminino do Município de Armação dos Búzios “Na Onda Delas Búzios”, com sede no Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — memorando de atraso n° 47 de 08/05/2026
2026-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-11 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ÓRDINARIA Nº 25/2026
Dispõe sobre declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Surf Feminino do Município de Armação 
dos Búzios “Na Onda Delas Búzios”, com sede no 
Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de 
Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE SURF FEMININO DO MUNICÍPIO 
DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, inscrita no CNPJ nº 39.237.108/0001-38, conhecida pelo nome fantasia “NA 
ONDA DELAS BÚZIOS”, com sede na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, nº 399, bairro Geribá, CEP 
28.950-000, no Município de Armação dos Búzios – RJ, pelas relevantes atividades desenvolvidas em 
prol da promoção do esporte, da inclusão social e do fortalecimento da participação feminina no surf.
Art. 2° O reconhecimento de utilidade pública municipal assegura à entidade o direito de firmar 
parcerias, convênios e termos de cooperação com o Poder Público, observada a legislação vigente.
Art. 3° A declaração de utilidade pública poderá ser revogada mediante processo administrativo ou 
legislativo, caso a entidade deixe de atender às exigências legais ou desvirtue suas finalidades sociais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Associação 
de Surf Feminino do Município de Armação dos Búzios “Na Onda Delas Búzios”, entidade que desenvolve 
relevantes atividades voltadas à promoção do esporte, à valorização da participação feminina e ao 
fortalecimento da cultura do surf no município.
Fundada em 29 de setembro de 2020, a associação atua no incentivo à prática do surf entre 
mulheres e jovens, promovendo iniciativas que contribuem para o desenvolvimento físico, social e 
educacional das participantes, além de estimular valores como disciplina, respeito ao meio ambiente e 
integração comunitária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
Considerando a forte identidade de Armação dos Búzios com os esportes ligados ao mar, 
especialmente o surf, iniciativas que promovem a inclusão e o protagonismo feminino no esporte 
representam importante instrumento de desenvolvimento social e esportivo para o município.
Dessa forma, o reconhecimento da entidade como de utilidade pública municipal representa 
medida justa e necessária, permitindo o fortalecimento de suas atividades e a ampliação de projetos 
voltados ao esporte, à inclusão social e ao desenvolvimento comunitário.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Pares, na certeza de sua aprovação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

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