br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a criação do Posto de Saúde Animal Municipal em estrutura modular (contêiner) no Município de Armação dos Búzios.
native_id4816

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-22 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 40 DE 17/04/2026
2026-03-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-23 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Dispõe sobre a criação do Posto de Saúde Animal
Municipal em estrutura modular (contêiner) no
Município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no Município de Armação dos Búzios o Posto de Saúde Animal Municipal, 
destinado ao atendimento veterinário básico e gratuito.
Art. 2º O Posto de Saúde Animal poderá ser implantado em estrutura modular do tipo contêiner
adaptado, garantindo rapidez na implantação e redução de custos.
Art. 3º O posto poderá oferecer os seguintes serviços: consultas veterinárias, vacinação, vermifugação,
castração, primeiros socorros veterinários e orientação sobre guarda responsável.
Art. 4º Terão prioridade no atendimento animais pertencentes a famílias de baixa renda, animais
comunitários e animais resgatados por órgãos públicos.
Art. 5º O Município poderá firmar convênios com universidades, clínicas veterinárias e organizações
de proteção animal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A utilização de contêineres adaptados para serviços públicos tem sido adotada em diversas cidades
brasileiras pela rapidez de instalação e menor custo.
O município do Rio de Janeiro implantou clínicas e estruturas veterinárias públicas utilizando modelos
modulares semelhantes, ampliando o acesso da população ao atendimento veterinário.
A implantação de um Posto de Saúde Animal em contêiner permitirá ao Município de Armação dos
Búzios oferecer atendimento veterinário básico à população de forma ágil e eficiente, contribuindo
para o controle populacional de animais e prevenção de zoonoses.
Sala das sessões, 16 de março de 2026.
TONI RUSSO
Vereador Autor

open original →