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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete Do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2026
Dispõe sobre a modificação de dispositivos do
Projeto de Lei nº 250/2025, que institui no âmbito
do Município de Armação dos Búzios, o Programa
Municipal Casa das Mães Atípicas, destinado ao
acolhimento, apoio e fortalecimento das
mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência
ou necessidades especiais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 250/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a estrutura física e a equipe
profissional que comporão o programa. ”
Art. 2º Ficam suprimidos os arts. 6º e 10 do Projeto de Lei nº 250/2025.
Art. 3º Em decorrência da supressão dos dispositivos mencionados, ficam renumerados os artigos
subsequentes do Projeto de Lei.
Art 4° Esta Emenda entra em vigor na data de sua apresentação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade promover ajustes no Projeto de Lei nº 250/2025, com o
objetivo de adequá-lo aos parâmetros constitucionais e legais vigentes, especialmente no que se refere
à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.
A supressão dos arts. 6º e 10 se mostra necessária tendo em vista que tais dispositivos tratam de
matérias relacionadas à organização administrativa e à imposição de obrigações diretas ao Poder
Executivo, o que configura vício de iniciativa, conforme entendimento consolidado na legislação e na
jurisprudência pátria.
No mesmo sentido, a alteração da redação do art. 5º busca conferir caráter autorizativo ao
dispositivo, afastando qualquer imposição ao Poder Executivo quanto à estrutura física e à composição
de equipe, permitindo que tais aspectos sejam regulamentados, no que couber, de acordo com
critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete Do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
Importa destacar que as alterações propostas não prejudicam o mérito da proposição, que
permanece relevante e socialmente necessária, especialmente por tratar da criação de política pública
voltada ao acolhimento e apoio às mães atípicas, público que demanda atenção especial do Poder
Público.
Dessa forma, a presente Emenda visa assegurar a constitucionalidade da matéria, permitindo sua
regular tramitação e eventual aprovação, sem comprometer seus objetivos sociais.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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