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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre garantir a manutenção de vagas em creches e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
native_id4831

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP 148 DE 2026.
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-22 Parecer favorável da comissão
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-05 Parecer favorável da comissão
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Adiel da Silva Vieira
PROJETO DE LEI Nº 33/2026
Dispõe sobre a garantia de manutenção de vagas em 
creches e unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a manutenção da vaga em 
creches e unidades da rede municipal de ensino aos alunos regularmente convocados ou matriculados, 
observados os procedimentos administrativos estabelecidos em regramento.
Art. 2º O cancelamento de vaga somente poderá ocorrer após três tentativas frustradas de 
comunicação com o responsável legal, por meios idôneos, em datas distintas.
§1º Serão adotadas medidas para garantir comunicação eficaz com os responsáveis, com o registro das 
tentativas.
§2º Serão considerados meios idôneos de comunicação com o responsável legal, entre outros:
I - ligação telefônica;
II - mensagem por aplicativo ou SMS;
III - e-mail;
IV - notificação por meio físico.
Art. 3º A perda da vaga dependerá de recusa expressa do responsável ou da ausência de manifestação 
mesmo após as tentativas de contato previstas no artigo 2º desta Lei, nos termos da regulamentação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos, prazos e formas de 
comunicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor

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