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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Adiel da Silva Vieira
PROJETO DE LEI Nº 33/2026
Dispõe sobre a garantia de manutenção de vagas em
creches e unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a manutenção da vaga em
creches e unidades da rede municipal de ensino aos alunos regularmente convocados ou matriculados,
observados os procedimentos administrativos estabelecidos em regramento.
Art. 2º O cancelamento de vaga somente poderá ocorrer após três tentativas frustradas de
comunicação com o responsável legal, por meios idôneos, em datas distintas.
§1º Serão adotadas medidas para garantir comunicação eficaz com os responsáveis, com o registro das
tentativas.
§2º Serão considerados meios idôneos de comunicação com o responsável legal, entre outros:
I - ligação telefônica;
II - mensagem por aplicativo ou SMS;
III - e-mail;
IV - notificação por meio físico.
Art. 3º A perda da vaga dependerá de recusa expressa do responsável ou da ausência de manifestação
mesmo após as tentativas de contato previstas no artigo 2º desta Lei, nos termos da regulamentação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos, prazos e formas de
comunicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
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