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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui a Patrulha de Proteção Animal – Patrulha Pet no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4838

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 41 DE 30/04/2026
2026-03-30 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-30 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-30 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo 
PROJETO DE LEI Nº 34/2026
Institui a Patrulha de Proteção Animal – Patrulha 
Pet no Município de Armação dos Búzios e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no Município de Armação dos Búzios a Patrulha de Proteção Animal – Patrulha 
Pet, destinada à prevenção, fiscalização e combate aos maus-tratos e abandono de animais. 
Art. 2º A Patrulha Pet atuará por meio da Guarda Municipal Ambiental ou órgão municipal competente, 
devendo utilizar viaturas identificadas e equipe treinada para atendimento de ocorrências 
relacionadas à proteção animal. 
Art. 3º Compete à Patrulha Pet: 
I – atender denúncias de maus-tratos e abandono de animais; 
II – realizar fiscalizações em locais denunciados; 
III – resgatar animais vítimas de maus-tratos; 
IV – encaminhar animais resgatados para atendimento veterinário ou abrigo adequado; 
V – orientar a população sobre guarda responsável; 
VI – apoiar ações de educação ambiental e proteção animal; 
VII – encaminhar ocorrências às autoridades policiais quando houver indícios de crime. 
Art. 4º Para execução das atividades da Patrulha Pet, o Município deverá: 
I – disponibilizar viaturas específicas para a causa animal; 
II – capacitar agentes da Guarda Municipal Ambiental; 
III – firmar convênios com clínicas veterinárias, ONGs e protetores independentes; IV – criar canais 
específicos de denúncia. 
Art. 5º O Município poderá criar canais de denúncia, incluindo telefone específico, aplicativo ou 
plataforma digital e atendimento presencial nos órgãos municipais. 
Art. 6º Os animais resgatados pela Patrulha Pet poderão ser encaminhados para tratamento 
veterinário, programas de adoção responsável ou devolvidos ao tutor quando regularizada a situação 
e mediante avaliação técnica. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias após sua publicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Toni Russo 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a proteção animal no Município de 
Armação dos Búzios por meio da criação da Patrulha Pet, voltada ao atendimento de denúncias de 
maus-tratos e abandono de animais. 
A iniciativa permite resposta rápida às denúncias, resgate de animais em situação de risco e 
apoio às autoridades na aplicação da legislação de proteção animal. 
Dia 14 de março é considerado o Dia Nacional dos Animais, uma data que reforça a luta contra 
os maus-tratos. 
O programa Linha Verde, do Disque Denúncia, recebeu mais de 2 mil denúncias de agressão e 
abandono de cães e gatos em janeiro deste ano em todo o estado do Rio de Janeiro. O número reforça 
a tendência de alta nos registros de maus-tratos a animais. 
Em 2025, o programa estadual já havia registrado o maior número de denúncias desde a criação, 
em 2013. Foram 17.305 ligações ao longo do ano, um aumento de 27% em relação a 2024, quando 
houve 13.554 registros. Assim, o mencionado projeto de mostra de vital importância para o combate 
aos maus tratos. 
Sala das sessões, 30 de março de 2026.
TONI RUSSO 
Vereador Autor 

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