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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre modificar e acrescer dispositivos ao Projeto de Lei nº 19/2026, que Institui o Programa Municipal “Búzios EcoTrail”, e dá outras providências.
native_id4851

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Parecer favorável da comissão
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 44 DE 08/05/2026
2026-04-06 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-06 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 10 /2026.
Dispõe sobre modificar e acrescer dispositivos ao Projeto 
de Lei nº 19/2026, que Institui o Programa Municipal 
“Búzios EcoTrail”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 19/2026, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................
VIII – incentivar a atuação de guias especializados em trilhas, visando à 
segurança dos visitantes, à proteção ambiental e à qualificação do 
turismo de natureza.”
Art. 2º Fica alterado o capt. do Art. 5º do Projeto de Lei nº 19/2026, que passa trazer a seguinte 
redação:
“Art. 5º Nas trilhas ecológicas e turísticas classificadas pelo Poder Executivo como de 
médio ou alto grau de dificuldade, bem como naquelas situadas em áreas de relevante 
sensibilidade ambiental, risco geográfico ou deficiência de sinalização, a visitação turística 
somente poderá ocorrer com o acompanhamento de guia ou condutor especializado em trilhas, 
devidamente credenciado ou habilitado, na forma da regulamentação municipal.
 § 1º Considera-se guia especializado em trilhas o profissional que possua experiência 
comprovada, capacitação para condução de visitantes em ambientes naturais e 
conhecimentos básicos de primeiros socorros, segurança e educação ambiental.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar:
I – os critérios de classificação das trilhas;
II – os requisitos para credenciamento ou habilitação dos guias especializados;
 III – os procedimentos de fiscalização previstos neste artigo.
§ 3º O disposto neste artigo tem por finalidade assegurar a segurança dos visitantes, a 
preservação ambiental e a adequada orientação turística nas trilhas do Município.
§ 4º A contratação do guia ou condutor especializado em trilhas deverá ser realizada 
diretamente pelo usuário.
 
 § 5º As trilhas identificadas no âmbito do Programa deverão observar, no mínimo, os 
seguintes critérios:
I – sinalização adequada e acessível;
II – manutenção periódica;
III – adoção de medidas de segurança aos visitantes;
IV – observância das normas ambientais e de acessibilidade;
V – incentivo à coleta seletiva de resíduos e à adoção de práticas sustentáveis”.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se ao Projeto de Lei nº 
19/2026.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade aprimorar o Projeto de Lei nº 19/2026, que institui 
o Programa Municipal “Búzios EcoTrail”.
Inicialmente, a inclusão do inciso VIII no art. 2º busca incentivar a atuação de guias especializados em 
trilhas. Dessa forma, pretende-se aumentar a segurança dos visitantes, proteger o meio ambiente e 
fortalecer o turismo de natureza no Município.
Além disso, a alteração do art. 5º estabelece que, nas trilhas de médio ou alto grau de dificuldade, bem 
como naquelas localizadas em áreas de risco, sensibilidade ambiental ou pouca sinalização, a visitação 
deverá ocorrer com o acompanhamento de guia especializado. Assim, reduz-se a possibilidade de 
acidentes, extravios e danos ao patrimônio ambiental.
Da mesma maneira, a proposta define quem poderá atuar como guia especializado, exigindo experiência, 
capacitação e conhecimentos básicos de primeiros socorros, segurança e educação ambiental. Com isso, 
garante-se que a atividade seja exercida por pessoas preparadas.
Por outro lado, a emenda não cria despesas para o Município, uma vez que a contratação do guia será 
feita diretamente pelo usuário. Portanto, preserva-se a responsabilidade individual do visitante e evita￾se qualquer impacto financeiro aos cofres públicos.
Ademais, o texto atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a classificação das 
trilhas, os critérios para habilitação dos guias e a fiscalização. Assim, será possível adaptar a aplicação 
da norma às necessidades e características do Município.
Por fim, a inclusão dos critérios mínimos para as trilhas, como sinalização adequada, manutenção 
periódica, medidas de segurança, acessibilidade e incentivo às práticas sustentáveis, contribui para que 
o Programa seja executado de forma organizada, segura e ambientalmente responsável.
Diante disso, a presente Emenda mostra-se necessária, conveniente e de interesse público, razão pela 
qual se espera sua aprovação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
Por fim, a emenda ajuda a fortalecer o planejamento do saneamento na cidade, aumenta a proteção 
ao meio ambiente e contribui para um serviço mais eficiente, transparente e justo para a população.
Sala das Sessões, de março de 2026.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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