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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2026
Dispõe sobre a modificação de dispositivos do
Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do fornecimento anual e
gratuito de uniforme escolar aos alunos da
Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei nº 12/2026, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O uniforme escolar será composto por itens definidos pelo Poder Executivo,
observadas as necessidades dos alunos e a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º A forma de distribuição, a quantidade de itens, bem como os prazos para entrega dos
uniformes escolares serão definidos em regulamento próprio do Poder Executivo. ”
Art 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua apresentação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei nº 12/2026,
adequando-o aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que
se refere à separação dos poderes e à competência do Poder Executivo para dispor sobre a organização
administrativa e a execução de políticas públicas.
As alterações promovidas nos arts. 2º e 3º visam conferir maior flexibilidade ao Poder Executivo
na definição dos itens que compõem o uniforme escolar, bem como na forma de sua distribuição,
quantidade e prazos de entrega, permitindo que tais aspectos sejam estabelecidos conforme as
necessidades dos alunos e a disponibilidade orçamentária do Município. Dessa forma, evita-se o
engessamento da gestão pública e possíveis vícios de inconstitucionalidade decorrentes da ingerência
do Poder Legislativo em matérias de natureza administrativa, ao mesmo tempo em que se preserva o
objetivo principal da proposição, que é garantir o acesso ao uniforme escolar aos alunos da rede
municipal de ensino.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dessa forma, a presente Emenda visa assegurar a constitucionalidade da matéria, permitindo
sua regular tramitação e eventual aprovação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro
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