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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a modificação de dispositivos do Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento anual e gratuito de uniforme escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-08 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-08 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2026
Dispõe sobre a modificação de dispositivos do 
Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade do fornecimento anual e 
gratuito de uniforme escolar aos alunos da 
Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei nº 12/2026, que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º O uniforme escolar será composto por itens definidos pelo Poder Executivo, 
observadas as necessidades dos alunos e a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º A forma de distribuição, a quantidade de itens, bem como os prazos para entrega dos 
uniformes escolares serão definidos em regulamento próprio do Poder Executivo. ”
Art 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua apresentação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei nº 12/2026, 
adequando-o aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que 
se refere à separação dos poderes e à competência do Poder Executivo para dispor sobre a organização 
administrativa e a execução de políticas públicas.
As alterações promovidas nos arts. 2º e 3º visam conferir maior flexibilidade ao Poder Executivo 
na definição dos itens que compõem o uniforme escolar, bem como na forma de sua distribuição, 
quantidade e prazos de entrega, permitindo que tais aspectos sejam estabelecidos conforme as 
necessidades dos alunos e a disponibilidade orçamentária do Município. Dessa forma, evita-se o 
engessamento da gestão pública e possíveis vícios de inconstitucionalidade decorrentes da ingerência 
do Poder Legislativo em matérias de natureza administrativa, ao mesmo tempo em que se preserva o 
objetivo principal da proposição, que é garantir o acesso ao uniforme escolar aos alunos da rede 
municipal de ensino.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dessa forma, a presente Emenda visa assegurar a constitucionalidade da matéria, permitindo 
sua regular tramitação e eventual aprovação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Presidente
AURÉLIO BARROS AREAS
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro

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