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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 83/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Armação dos Búzios, conforme diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando ofício da Prefeitura
2026-04-16 Ofício GAP assinado
2026-04-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº101/2026
2026-04-09 Proposição aprovada
2026-04-08 Aguardando Leitura/Votação
2026-04-08 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Raphael Amaral Lima Braga
 INDICAÇÃO Nº 83/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o envio de expediente ao setor competente, para que promova a 
regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade 
individual autopropelidos no âmbito do Município de Armação dos Búzios, em conformidade com 
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito por meio da Resolução nº 996, de 15 
de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender à crescente utilização, no município, de 
equipamentos como bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores, os quais vêm sendo amplamente 
utilizados como meio de transporte e lazer pela população.
A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN estabelece diretrizes gerais para a circulação desses 
veículos em vias públicas, atribuindo aos Municípios a competência para regulamentar sua 
circulação, inclusive quanto à definição de locais permitidos, limites de velocidade e condições de 
uso.
Entretanto, a ausência de regulamentação específica no âmbito municipal pode gerar 
insegurança jurídica, dificuldades na fiscalização e riscos à segurança de pedestres, ciclistas e demais 
usuários das vias públicas.
Ressalta-se, ainda, que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu prazo para a 
regularização dos ciclomotores junto ao RENAVAM até 31 de dezembro de 2025, findo o qual tais 
veículos ficam impedidos de circular em via pública, o que evidencia a necessidade de o Município 
disciplinar a matéria, a fim de auxiliar na fiscalização, promover a organização do trânsito local e 
garantir maior segurança viária.
Dessa forma, torna-se necessária a edição de norma municipal que discipline a matéria, 
estabelecendo critérios claros para a circulação desses equipamentos, garantindo a organização do 
trânsito, a segurança viária e o adequado uso dos espaços públicos.
Por fim, a medida contribui para a modernização da mobilidade urbana no Município, 
alinhando-se às diretrizes nacionais e promovendo o uso consciente e seguro de novos meios de 
transporte.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador Autor

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