CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete da Vereadora Cristina Carvalho Lopes
PROJETO DE LEI Nº 38/2026
Institui a Rede Olhar Cidadão, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por meio de seus representantes
legais, RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município da Cidade de Armação dos Búzios, a “Rede Olhar
Cidadão” o qual será regulamentado pela presente lei.
Art. 2º O Funcionamento, a Operacionalidade e a Gestão da Rede Olhar Digital, é de
competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública da Cidade de Armação dos Búzios,
tendo os seguintes objetivos:
a) Coordenar a gestão da estrutura física e administrativa desenvolvida pelo Rede Olhar
Cidadão;
b) Gerenciar a utilização da estrutura disponibilizada dentro do Rede Olhar Cidadão, de maneira
a contribuir com a prevenção do crime e da violência, a investigação criminal, o controle de
tráfego, o zelo urbanístico e a fiscalização de equipamentos e bens públicos, o respeito do
Código de Posturas do Município, a vigilância ambiental e ações da defesa civil.
c) Contribuir para melhoria da infraestrutura do município tornando-a mais eficiente.
d) Integrar junto com os demais órgãos e entidades públicos ou privados que se façam
necessários, etapas para gerenciamento de crise (antecipação, redução, preparação e
resposta).
e) Propiciar a aproximação entre os cidadãos e os entes do governo para uma governança mais
democrática e transparente.
f) Desenvolver e gerenciar ações nos campos da Segurança Pública de modo a inserir da Cidade
de Armação dos Búzios, no cenário nacional de Cidades Inteligentes e Humanas.
Art. 3º A Rede Olhar Cidadão, possui uma coordenação vinculada à estrutura hierárquica da da
Secretaria Municipal de Segurança Pública da Cidade de Armação dos Búzios.
Art. 4º Compõe a Estrutura física da Rede Olhar Cidadão, Inteligente a Central de Operações
onde se localizam:
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a) Sala de Monitoramento;
b) Sala de Gestão;
c) Sala de Crise para reuniões;
d) Sala de Operações ;
e) Central de Processamento de Dados; e
f) Áreas de serviço e circulação.
§ 1º O funcionamento, a operacionalidade e a gestão da Central de Operações da Rede Olhar
Cidadão, é instruído pela Normativa Operacional Integrada para a Central de Operações da
Rede Olhar Cidadão;
§ 2º É assegurada na operação da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, a participação
das instituições estaduais e federais de segurança pública que forem conveniadas com o
município.
§ 3º A Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, é o local de recepção e registro das imagens
de vídeo.
§ 4º É assegurado o acesso às dependências da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão,
das instituições estaduais e federais conveniadas com o programa com prévio agendamento
com sua coordenação ou com a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§ 5º O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo Centro de Operações da
Rede Olhar Cidadão, devem processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como aos direitos, liberdades e garantias
fundamentais conforme versa o art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 6º É vedada a utilização de câmeras de vídeo quando a captação de imagens atingirem o
interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja
amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade.
Art. 5º Os operadores da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, estão obrigados a
comunicar imediatamente e em tempo real aos órgãos competentes qualquer fato criminoso
que sejam visualizados por meio das câmeras de vídeo monitoramento.
Art.6º As gravações obtidas de acordo com a presente Lei serão conservadas pelo prazo de 12
(doze) meses a partir da respectiva captação.
Art.7º As imagens registradas somente serão liberadas por meio de determinação judicial ou
de solicitação fundamentada de autoridade competente ou de solicitação de cidadão autuado,
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in loco, por agente de trânsito ou por policial militar no que tange à sua respectiva infração, no
exercício do seu direito de defesa.
Parágrafo único. As imagens deverão ser cedidas ao requerente pelo órgão gestor competente
no prazo máximo de 15 dias corrido, contados desde a data de protocolo da respectiva
solicitação.
Art. 8º A operação da Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, será exercida somente por
servidores credenciados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública da Cidade de Armação
dos Búzios.
§ 1º Os membros que compuserem a Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, deverão
assinar Termo de Confidencialidade, com compromisso de total respeito aos princípios
universais dos Direitos Humanos e das normas constitucionais.
§ 2º Os servidores que atuarem na Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, estarão aptos
a desempenharem suas atividades após a assinatura do Termo de Confidencialidade.
§ 3º Os servidores que atuarem na Central de Operações da Rede Olhar Cidadão, deverão
participar do Curso de Formação para operação da Central de Operações da Rede Olhar
Cidadão, cujo currículo mínimo conterá as disciplinas de operação técnica do sistema,
percepção profissional e legislação sobre salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos, bem como sobre privacidade, garantias fundamentais, direitos humanos e
noções de direito.
Art. 9º Os servidores credenciados devem tomar as medidas adequadas e necessárias para:
I - Impedir o acesso de pessoas não autorizadas às instalações utilizadas para o armazenamento
e tratamento de imagens, dados e informações produzidas pelo sistema;
II - Impedir que imagens, dados e informações possam ser visualizadas, copiadas, alteradas ou
retiradas por pessoas não autorizadas;
III - Garantir que as pessoas autorizadas somente possam ter acesso à imagem, dados e
informações especificadas na autorização expedida pela Autoridade Judicial, ou em caso de
autoridades de órgãos públicos, o que for solicitado e analisado pela gerência do sistema.
Art. 10 O acesso às imagens de vídeo, dados e informações resultantes de vigilância e
monitoramento, deve ser controlado por sistema informatizado que, obrigatoriamente, deverá
registrar, em cada acesso dos operadores, a senha eletrônica individual.
Parágrafo único. Todas as pessoas que, em razão de suas funções, tenham acesso às gravações
realizadas nos termos da presente lei, deverão, sobre as imagens e informações, guardar sigilo,
sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.
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Art. 11 A coordenação da Rede Olhar Cidadão, desenvolverá mecanismos de avaliação de
desempenho mediante diagnósticos sobre as violências e a criminalidade nos locais
monitorados, providenciando a alteração ou inclusão de áreas sob vigilância, de acordo com os
resultados, elaborando mapa estatístico mensal.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública
poderá estabelecer parceria com entidades públicas ou mediante procedimento licitatório para
instalação de novas câmeras e ampliação do sistema, observada a convergência e conveniência,
em conformidade com os objetivos e determinações desta lei.
Art. 13 A Cidade de Armação dos Búzios, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública,
de forma direta, possui a responsabilidade pela manutenção permanente e perfeito
funcionamento dos equipamentos que compõem o Programa e das plenas condições de uso do
Central de Operações da Rede Olhar Cidadão.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Em março de 2025, a Central de Monitoramento da Secretaria de Segurança e Ordem
Pública de nossa cidade passou por uma modernização e opera com até 419 câmeras de alta
resolução. A central, gerida pelo CIOSP e Guarda Civil, auxilia a 127ª DP e a 5ª CIA do 25º BPM
na investigação de crimes.
A atualização incluiu a instalação de TVs de 55 polegadas e câmeras de alta definição,
ampliando a eficiência no monitoramento urbano. Entre os novos equipamentos, há 142
câmeras em pontos estratégicos, 22 para leitura de placas, 9 Speed Dome 360º e 6 de
reconhecimento facial.
A cidade também conta com 240 câmeras instaladas em prédios públicos, reforçando a
segurança patrimonial. As imagens captadas são utilizadas para identificar suspeitos,
acompanhar ocorrências em tempo real e fornece suporte às forças de segurança na resolução
de crimes.
A nova estrutura já teve impacto direto na segurança, onde a tecnologia tem sido um
fator essencial para investigações e patrulhamento preventivo.
Em julho de 2025, Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, firmou um termo de cooperação para compartilhamento das imagens captadas pelas
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câmeras de reconhecimento facial instaladas no município diretamente com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Na prática, todas as câmeras de reconhecimento facial da Central Integrada de
Operações de Segurança Pública (CIOSP) de Búzios passam a estar integradas ao sistema de
monitoramento estadual, o CICC (Centro Integrado de Comando e Controle do Estado),
permitindo a identificação em tempo real de pessoas procuradas pela Justiça. Ao detectar um
indivíduo com mandado de prisão em aberto, o sistema do Estado aciona imediatamente as
forças de segurança de Búzios, que encaminham uma equipe ao local para conduzir o suspeito
à delegacia.
Além disso, as imagens também auxiliam na localização de pessoas desaparecidas,
utilizando dados fornecidos pelo Detran-RJ.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública também projetou um termo de cooperação
para o monitoramento de placas veiculares. Com isso, veículos com registros de furto ou roubo
podem ser identificados pelo sistema estadual por meio das câmeras de Búzios.
Essa integração avança no combate à criminalidade e na promoção da segurança da
população de Búzios.
Buscamos agora em 2026, através deste projeto de Lei a renovação no sistema de
monitoramento de nossa cidade.
O uso de câmeras de monitoramento com integração entre cidadãos e o poder público,
é uma parceria de segurança, uma estratégia crescente no Brasil, vislumbrada pela Vereadora
Pra.Cris, onde viu nesta integração um elevado grau de segurança.
A iniciativa consente que câmeras privadas de residências, condomínios e comércios
enviem imagens para a central de segurança pública municipal, ampliando o alcance da
vigilância urbana e o combate à criminalidade.
Cidadãos e empresas podem integrar suas câmeras externas a plataformas públicas de
segurança de forma voluntária, compartilhando imagens em tempo real para ajudar na
identificação de incidentes, adotando sistemas que se conectam a câmeras particulares para
monitoramento em tempo real. A integração permite que o poder público atue com maior
agilidade, reduzindo o tempo de resposta entre a ocorrência de crimes e emergências e a
chegada das forças de segurança, com respostas rápidas de atendimento.
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A parceria do poder público e o cidadão e/ou as empresas, aumenta a segurança, ao
mesmo tempo que pode servir como prova em investigações, ampliando o sistema de vigilância
sem a necessidade de alto investimento público.
A vigilância através de câmeras integradas deixa de se limitar apenas a áreas públicas e
estende-se a áreas residenciais e comerciais, atuando como fator inibidor para a criminalidade.
A adesão à integração é voluntária, e o compartilhamento de imagens privadas não é
obrigatório, salvo por ordem judicial. O cidadão e as empresas privadas passam a entender que
estão mais seguros em vários aspectos com este monitoramento. A tecnologia de
monitoramento colaborativo tem se mostrado uma ferramenta eficaz para auxiliar a polícia na
prevenção de furtos, roubos, vandalismo e no planejamento de ações preventivas de ações
naturais como alagamentos, por exemplo, baseadas em dados em tempo real.
Podemos citar como exemplo as cidades de Gramado, Nova Friburgo- Projeto Cidade
Inteligente, São Paulo – Smart Sampa, Rio de Janeiro- 190 Integrado e Curitiba – Muralha Digital
que já utilizam o monitoramento colaborativo com sucesso.
O uso dessas tecnologias estará respeitando e englobando a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), garantindo a privacidade dos cidadãos.
ANEXO I
MANUAL DE USO DE IMAGENS
1- Sofri um acidente de trânsito, como posso ver as imagens?
Sim, desde que seja oficializado e cumpridos os procedimentos legais, sendo eles:
Faça o BRAT on-line, ou vá ao Posto Policial Comunitário mais próximo;
Xerox do BRAT e do seu documento com foto;
Munido de original e xerox, registre o pedido junto à Central de Operações;
Na Central de Operações, mediante as informações constantes no BRAT, as imagens
serão analisadas junto com o cidadão;
Cópias das imagens gravadas, somente serão liberadas por determinação judicial;
A solicitação de verificação das imagens será realizada das 13h às 17h, de segunda a
sexta;
Imagens ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido.
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2- Fui furtado/assaltado, como posso ver as imagens?
Sim, desde que seja oficializado e cumpridos os procedimentos legais, sendo eles:
Ir à delegacia e fazer o registro de ocorrência;
Xerox do registro de ocorrência e do seu documento com foto;
Munido de original e xerox, ir até a Central de Operações;
Na Central de Operações, mediante as informações constantes no registro de
ocorrências, as imagens serão analisadas junto com o cidadão;
Cópias das imagens gravadas, somente serão liberadas por determinação judicial;
A solicitação de verificação das imagens será realizada de 13h às 17h, de segunda a
sexta;
Imagens ficam disponíveis por um prazo de 30 dias, a contar da data do ocorrido.
3- As imagens não serão disponibilizadas para pessoa física em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei n° 13.709/2018, a
privacidade e a segurança da informação assumiram papel de destaque no uso de ferramentas
de monitoramento, como as câmeras de vigilância.
O art 5º, da referida Lei conceitua dado pessoal como “informação relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável”. Dessa forma, as imagens coletadas por câmeras são
consideradas como dados pessoais, na medida que são capazes de identificar uma pessoa
natural.
Estabelecendo o art. 7º da LGPD as hipóteses para tratamento de dados pessoais, sendo
neste caso concreto, o pedido contém imagens capturadas por câmeras instaladas em via
pública, a envolver diversos acontecimentos e pessoas diferentes, inclusive, de diferentes faixas
etárias. Em se tratando de imagens, caracteriza-se o pedido por dado pessoal sensível, na forma
da Lei.
Portanto, considerando a proteção da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
dos terceiros que possam estar nessas gravações, protegidos pelo art. 5º, X, da CF, e,
considerando o art. 34, III, do Decreto n° 44745/2018, bem como os princípios norteadores da
LGPD, as imagens são cedidas somente por ordem judicial ou quando solicitadas por órgãos
oficiais para fins exclusivos de:
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a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais.
ANEXO II
Projeto Rede Olhar Cidadão
I - Apresentação
1- Quem Somos
O Projeto Rede Olhar Cidadão tem como propósito fortalecer e apoiar os principais órgãos
de segurança pública, mobilidade urbana e defesa civil. Para isso, conta com uma Central
de Monitoramento moderna e multidisciplinar, que atua de forma integrada por meio de
tecnologias avançadas, como:
● Monitoramento em tempo real
● Leitura automática de placas veiculares
● Reconhecimento facial
● Soluções analíticas e softwares de apoio
Esses recursos permitem ampliar a eficiência das operações, prevenir incidentes, agilizar
respostas e contribuir para uma cidade mais segura, organizada e conectada. Através da
Central de Monitoramento da Cidade de Armação dos Búzios, o projeto busca:
● Maior eficiência na prevenção e combate à criminalidade;
● Transparência nas ações de segurança pública;
● Resposta mais rápida em situações de emergência;
● Melhoria no planejamento urbano e de mobilidade.
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A adesão ao programa representa um ato voluntário de cooperação cidadã, permitindo que
imagens de câmeras particulares externas voltadas a áreas públicas sejam integradas à rede
oficial de monitoramento, sem custos ao participante e com pleno respeito às normas
legais de proteção de dados e à privacidade
II- Benefícios da Participação do Cidadão
Ao integrar suas câmeras externas ao programa, o cidadão ou empresa participante contribui
diretamente para a segurança e qualidade de vida da comunidade, obtendo os seguintes
benefícios:
1. Apoio direto às forças de segurança: as imagens captadas podem auxiliar em investigações
criminais, localização de pessoas desaparecidas, identificação de veículos envolvidos em
delitos, entre outros.
2. Fortalecimento da segurança coletiva: a ampliação dos pontos monitorados reduz áreas
vulneráveis e aumenta a sensação de proteção da população.
3. Respeito ao anonimato e à privacidade: os participantes terão seus dados preservados, não
sendo divulgada sua identidade em relatórios, operações ou comunicações públicas.
4. Amparo legal e proteção de dados: todo o compartilhamento de imagens segue
rigorosamente a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018 – LGPD, Lei nº 12.527/2011 – LAI,
Decreto Estadual nº 46.475/2018 e Lei Municipal nº 4.417/2015).
5. Cooperação cidadã reconhecida: os participantes passam a ser parte de uma rede
colaborativa oficial em prol da segurança da cidade.
III- Condições para Participação
Para aderir ao programa, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos:
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1 – Disponibilizar câmeras externas fixas ou móveis, com resolução mínima de HD (1 MP),
voltadas para áreas públicas, com capacidade de identificar pessoas e veículos a até 30
metros, tanto de dia quanto à noite.
2 – Possuir sistema de gerenciamento de imagens (DVR, NVR ou similar) com acesso a
imagens gravadas e em tempo real.
3 – Garantir conectividade via internet (TCP/IP) ou link dedicado, permitindo a integração
com a Central de Operações Rede Olhar Cidadão.
4 – As imagens só serão fornecidas mediante solicitação oficial por órgãos competentes
(Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Juizados, Defensoria Pública etc.), em
conformidade com a Lei Municipal nº 4.417/2015.
5 – Não haverá compartilhamento de imagens para pessoas físicas, conforme a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
IV. Legislação Aplicável
● Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – regula o tratamento de dados pessoais, garantindo
privacidade e segurança das informações.
● Constituição Federal, art. 5º, X – assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas.
● Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) – define regras para o acesso
transparente e responsável às informações públicas.
● Decreto Estadual nº 46.475/2018 – regulamenta o acesso à informação no Estado do Rio
de Janeiro.
● Lei Municipal que institui a Rede Olhar Cidadão.
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TERMO DE ADESÃO
REQUERENTE:
(Nome da pessoa: física/jurídica, grupo econômico ou consórcio), inscrito no CPF/CNPJ nº
_________________, com sede à ________________________, representado neste ato por
(Nome completo)_________________________________________, inscrito no CPF nº
_________________, portador do RG nº _______________, telefone ( ) _____________, e email ______________________.
REQUERIDO:
Cidade de Armação dos Búzios, por meio da Central de Monitoramento – Rede Olhar Cidadão.
O REQUERENTE, de forma livre e voluntária, manifesta adesão ao Programa de Integração de
Câmeras, declarando que: 1. Todas as câmeras disponibilizadas estarão direcionadas a áreas
públicas; 2. Os equipamentos possuem a resolução mínima exigida e conectividade adequada;
3. É titular dos direitos de uso das imagens cedidas, garantindo que não infringem direitos de
terceiros; 4. As imagens não registrarão áreas privadas, preservando a intimidade e os direitos
fundamentais dos cidadãos; 5. A cessão é gratuita, não havendo remuneração; 6. Informará à
Prefeitura qualquer alteração de posicionamento ou configuração das câmeras em até 5 (cinco)
dias úteis; 7. Cumprirá integralmente a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais
e acesso à informação. Por meio deste termo, o REQUERENTE reconhece que sua colaboração
fortalece a rede de proteção e contribui para o desenvolvimento de uma cidade segura e
solidária.
Armação dos Búzios, ____ de ___________________ de ______.
___________________________________________
Assinatura do Requerente
___________________________________________
Assinatura do Representante do Município