Ofício GAPRE nº 204/2026 Armação dos Búzios, 8 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, encaminho (anexa), em caráter de
substituição, a Mensagem nº 15/2026 e respectivo Projeto de Lei, que ““Autoriza ao
Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor que
menciona e dá outras providências”.
Esclareço que o atual envio da Mensagem e do Projeto de Lei se dá devido à
necessidade de alteração, após observadas inconsistências, no referido Projeto de Lei.
Sendo assim, solicito que o documento ora encaminhado, substitua e proceda
com o arquivamento da Mensagem e do Projeto de Lei anteriormente enviados.
Desta forma, solicito a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada
em Regime de Urgência, consoante a prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas
demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.08 11:34:24 -03'00'
MENSAGEM Nº 15/2026
Armação dos Búzios, 8 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Orçamento Municipal com dotações
necessárias a utilização de recursos apurados por meio de superávit financeiro.
Esta proposição visa a aquisição de equipamentos e o pagamento referente a
aquisições em exercícios anteriores junto ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos
oriundos de superávit financeiro da fonte nº 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.08 11:35:53 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no valor
que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2026, em conformidade com o disposto no inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 824.911,31
(oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e onze reais e trinta e um centavos) na
forma do anexo I a presente Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo
autorizado a utilizar superávit financeiro na fonte de recursos 601 –Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme balancete contábil de
verificação com posição em 31/12/2025, em conformidade com o Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.08 11:37:02 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 302
PROGRAMA 0021
PROJ./ATIV. 2108
ELEMENTO 4.4.90.52.00
VALOR
2601 674.501,15
ÓRGÃO 03
UNIDADE 03.01.01
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 302
PROGRAMA 0021
PROJ./ATIV. 2108
ELEMENTO 4.4.90.92.00
VALOR
2601 150.410,16
Total da Suplementação 824.911,31
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Fundo Municipal de Saúde
FONTE RECURSOS
Atenção especializada ambulatorial e hospitalar
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Estratégia e Gestão em Saúde
Fundo Municipal de Saúde
FONTE RECURSOS
Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS - Gov. Federal - Bloco Estrutur
Despesas de Exercícios Anteriores
Fundo Municipal de Saúde
Transf. Fundo a Fundo Recursos SUS - Gov. Federal - Bloco Estrutur
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Equipamentos e Material Permanente
Atenção especializada ambulatorial e hospitalar
Estratégia e Gestão em Saúde
Fundo Municipal de Saúde
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.08 11:37:48
-03'00'