br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Identificação e Padronização das Servidões de Acesso às Praias no Município de Armação dos Búzios.
native_id4884

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-15 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2026
Institui a Política Municipal de Identificação 
e Padronização das Servidões de Acesso às 
Praias no Município de Armação dos Búzios, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art 1º Fica instituída a Política Municipal de Identificação e Padronização das Servidões de Acesso 
às Praias, com a finalidade de assegurar a orientação urbana, a transparência do acesso público 
e o ordenamento territorial no Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. São objetivos da Política Municipal: 
I – garantir a identificação clara e inequívoca das servidões de acesso às praias; 
II – assegurar a publicidade do caráter público desses acessos; 
III – facilitar a localização por moradores, visitantes e turistas; 
IV – contribuir para a atuação eficiente dos serviços públicos; 
V – promover a organização do espaço urbano e o fortalecimento do turismo sustentável.
Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal: 
I – padronização visual dos elementos de identificação; 
II – adoção de numeração sequencial e/ou denominação das servidões; 
III – utilização de linguagem acessível e, sempre que possível, recursos de acessibilidade 
universal; 
IV – integração das informações com instrumentos de planejamento urbano e turístico; 
V – priorização de áreas com maior fluxo de pessoas.
Art. 4º. Para os fins desta Lei, considera-se: 
I – servidão de acesso às praias: toda passagem pública destinada ao acesso às praias marítimas, 
independentemente de sua denominação formal; 
II – identificação: qualquer forma de sinalização física ou informativa que permita reconhecer e 
localizar a servidão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
Art. 5º. A implementação de ações voltadas à identificação e padronização das servidões de 
acesso às praias observará as diretrizes previstas nesta Lei, no âmbito do planejamento 
administrativo do Poder Executivo.
Art. 6º. As ações decorrentes desta Política contemplarão, entre outras medidas: 
I – instalação de sinalização indicativa; 
II – organização e sistematização cadastral das servidões; 
III – disponibilização de informações em meios digitais e materiais turísticos;
IV – integração com políticas de mobilidade urbana, turismo e acessibilidade.
Art. 7º. A implementação desta Política observará os princípios da eficiência, razoabilidade e 
economicidade, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Armação dos Búzios, 
a Política Municipal de Identificação e Padronização das Servidões de Acesso às Praias. 
A proposta surge da necessidade de garantir maior clareza, organização e publicidade aos 
acessos públicos às praias, que muitas vezes não estão devidamente sinalizados, dificultando sua 
localização por moradores e turistas e, em alguns casos, gerando a falsa percepção de restrição 
de acesso. 
A iniciativa contribui para o ordenamento urbano, melhora a atuação dos serviços públicos 
e fortalece o turismo, ao facilitar a mobilidade e valorizar a experiência dos visitantes. 
Ressalta-se que o projeto estabelece apenas diretrizes gerais, respeitando a autonomia do 
Poder Executivo, em conformidade com o entendimento do Tema 917 do STF, não impondo 
obrigações imediatas nem criação de despesas sem previsão orçamentária. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Gabinete do Vereador Aurélio Barros Areas
Dessa forma, trata-se de medida simples, eficiente e de relevante interesse público, que 
assegura o direito de acesso às praias e contribui para uma cidade mais organizada, acessível e 
transparente.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

open original →