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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre Alterar a Lei n° 1.879, de 9 de novembro de 2023, para modificar a forma de pagamento, estabelecer finalidades e vedações, e para regular a suspensão e o cancelamento do auxílio.
native_id4886

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição arquivada
2026-05-18 Publicado LEI Nº 2.200 DE 11 DE MAIO DE 2026 // DO Nº 704 DE 04 DE MAIO DE 2026.
2026-04-29 Aguardando sanção governamental
2026-04-29 Ofício GAP assinado
2026-04-28 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 113/2026
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes CCJR E CFO: PARECER FAVORÁVEL REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 4 DE 2026.
2026-04-27 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-27 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício GAPRE nº 228/2026 Armação dos Búzios, 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 16/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Altera a Lei n° 1.879, de 9 de novembro de 2023, para modificar a forma de pagamento, 
estabelecer finalidades e vedações, e para regular a suspensão e o cancelamento do auxílio”.
Certo da atenção de V.Exa. e demais Pares, valho-me da oportunidade para 
renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.04.20 14:27:19 
-03'00'
1
MENSAGEM Nº 16/2026
Armação dos Búzios, 17 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.879, de 9 de novembro de 2023, 
com o objetivo de aprimorar o Programa BÚZIOS POR ELAS, política pública essencial 
para a proteção, autonomia e reconstrução da vida de mulheres em situação de violência 
doméstica.”
Desde sua criação, o Programa tem se mostrado um instrumento fundamental de 
acolhimento e fortalecimento das mulheres buzianas que enfrentam o ciclo da violência. No 
entanto, a experiência administrativa acumulada ao longo de sua execução revelou a 
necessidade de ajustes normativos que ampliem a segurança jurídica, reforcem a finalidade 
social do auxílio pecuniário e garantam maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
O texto busca a modernização dos meios de pagamento do benefício, permitindo 
que o repasse seja realizado por depósito, transferência bancária ou outros meios eletrônicos 
regulamentados, ampliando a agilidade e a segurança no acesso ao auxílio; de igual forma, 
restou estabelecida de forma clara a natureza e a finalidade do auxílio pecuniário, com 
especificação de despesas essenciais que podem ser custeadas com o benefício e vedações 
expressas para evitar usos incompatíveis com os objetivos do Programa; instituição de 
mecanismos formais de controle e integridade, com previsão de instauração de procedimento 
administrativo pela Secretaria Municipal da Mulher sempre que houver indícios ou denúncia 
fundamentada de uso indevido do benefício. O Projeto assegura, ainda, que a suspensão 
preventiva só ocorrerá pelo tempo estritamente necessário à apuração, garantindo o 
contraditório e a ampla defesa; e, por fim, regras claras para suspensão e cancelamento do 
auxílio, permitindo que a Administração Pública atue com responsabilidade e transparência, 
preservando o interesse público e assegurando que o benefício seja utilizado exclusivamente 
para a proteção e o fortalecimento das mulheres atendidas.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
2
Essas alterações não apenas fortalecem o Programa, mas reafirmam o 
compromisso do Município com a proteção das mulheres, a promoção da dignidade humana e 
o enfrentamento à violência doméstica, temas que exigem sensibilidade, responsabilidade e
ação contínua do poder público, bem como um passo decisivo para consolidar o BÚZIOS POR 
ELAS como uma política pública sólida, responsável e comprometida com a dignidade 
humana, a autonomia feminina e a ruptura definitiva do ciclo de violência. 
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.04.20 12:44:00 
-03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Altera a Lei n° 1.879, de 9 de novembro 
de 2023, para modificar a forma de 
pagamento, estabelecer finalidades e 
vedações, e para regular a suspensão e o 
cancelamento do auxílio.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º A Lei nº 1.879, de 09 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 5º O auxílio pecuniário será repassado mensalmente às beneficiárias 
participantes do Programa BÚZIOS POR ELAS, mediante depósito ou transferência em conta 
bancária de titularidade.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros meios eletrônicos de pagamento, 
conforme dispuser o regulamento.
Art. 5º-A O auxílio pecuniário do Programa BÚZIOS POR ELAS constitui 
transferência de renda temporária destinada a assegurar a subsistência e a proteção social das 
mulheres em situação de violência doméstica e a prover sua autonomia econômica.
§ 1º O benefício poderá ser utilizado para o custeio de despesas essenciais, tais como:
I – aquisição de alimentos;
II – aquisição de medicamentos e demais itens de farmácia;
III – aquisição de gás de cozinha;
IV – pagamento de contas essenciais, como água e energia elétrica;
V – Outras despesas básicas indispensáveis à subsistência e à ruptura do ciclo de 
violência.
§ 2º É vedada a utilização do benefício para a aquisição de:
I – bebidas alcoólicas;
II – cigarros e demais produtos derivados do tabaco;
III – jogos de azar e apostas de qualquer natureza.
§ 3º A adesão ao Programa implica o compromisso da beneficiária de utilizar o auxílio 
de acordo com as finalidades e vedações estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º...................
......................
§1º O auxílio poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo pelo descumprimento 
dos requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei. (NR)
2
§2º Havendo indícios ou denúncia fundamentada de utilização do benefício em 
desacordo com as finalidades e vedações previstas nesta Lei, a Secretaria Municipal da Mulher 
deverá instaurar procedimento administrativo de averiguação.
§3º Durante o procedimento de averiguação, o benefício poderá ser preventivamente 
suspenso ou bloqueado, pelo prazo estritamente necessário à apuração dos fatos, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa.
§4º Constatada a utilização irregular do benefício, poderá ocorrer a suspensão ou o 
cancelamento do auxílio, mediante decisão administrativa fundamentada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.04.20 12:44:38 
-03'00'

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