Ofício GAPRE nº 228/2026 Armação dos Búzios, 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 16/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Altera a Lei n° 1.879, de 9 de novembro de 2023, para modificar a forma de pagamento,
estabelecer finalidades e vedações, e para regular a suspensão e o cancelamento do auxílio”.
Certo da atenção de V.Exa. e demais Pares, valho-me da oportunidade para
renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.20 14:27:19
-03'00'
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MENSAGEM Nº 16/2026
Armação dos Búzios, 17 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.879, de 9 de novembro de 2023,
com o objetivo de aprimorar o Programa BÚZIOS POR ELAS, política pública essencial
para a proteção, autonomia e reconstrução da vida de mulheres em situação de violência
doméstica.”
Desde sua criação, o Programa tem se mostrado um instrumento fundamental de
acolhimento e fortalecimento das mulheres buzianas que enfrentam o ciclo da violência. No
entanto, a experiência administrativa acumulada ao longo de sua execução revelou a
necessidade de ajustes normativos que ampliem a segurança jurídica, reforcem a finalidade
social do auxílio pecuniário e garantam maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
O texto busca a modernização dos meios de pagamento do benefício, permitindo
que o repasse seja realizado por depósito, transferência bancária ou outros meios eletrônicos
regulamentados, ampliando a agilidade e a segurança no acesso ao auxílio; de igual forma,
restou estabelecida de forma clara a natureza e a finalidade do auxílio pecuniário, com
especificação de despesas essenciais que podem ser custeadas com o benefício e vedações
expressas para evitar usos incompatíveis com os objetivos do Programa; instituição de
mecanismos formais de controle e integridade, com previsão de instauração de procedimento
administrativo pela Secretaria Municipal da Mulher sempre que houver indícios ou denúncia
fundamentada de uso indevido do benefício. O Projeto assegura, ainda, que a suspensão
preventiva só ocorrerá pelo tempo estritamente necessário à apuração, garantindo o
contraditório e a ampla defesa; e, por fim, regras claras para suspensão e cancelamento do
auxílio, permitindo que a Administração Pública atue com responsabilidade e transparência,
preservando o interesse público e assegurando que o benefício seja utilizado exclusivamente
para a proteção e o fortalecimento das mulheres atendidas.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
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Essas alterações não apenas fortalecem o Programa, mas reafirmam o
compromisso do Município com a proteção das mulheres, a promoção da dignidade humana e
o enfrentamento à violência doméstica, temas que exigem sensibilidade, responsabilidade e
ação contínua do poder público, bem como um passo decisivo para consolidar o BÚZIOS POR
ELAS como uma política pública sólida, responsável e comprometida com a dignidade
humana, a autonomia feminina e a ruptura definitiva do ciclo de violência.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.20 12:44:00
-03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Altera a Lei n° 1.879, de 9 de novembro
de 2023, para modificar a forma de
pagamento, estabelecer finalidades e
vedações, e para regular a suspensão e o
cancelamento do auxílio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º A Lei nº 1.879, de 09 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º O auxílio pecuniário será repassado mensalmente às beneficiárias
participantes do Programa BÚZIOS POR ELAS, mediante depósito ou transferência em conta
bancária de titularidade.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros meios eletrônicos de pagamento,
conforme dispuser o regulamento.
Art. 5º-A O auxílio pecuniário do Programa BÚZIOS POR ELAS constitui
transferência de renda temporária destinada a assegurar a subsistência e a proteção social das
mulheres em situação de violência doméstica e a prover sua autonomia econômica.
§ 1º O benefício poderá ser utilizado para o custeio de despesas essenciais, tais como:
I – aquisição de alimentos;
II – aquisição de medicamentos e demais itens de farmácia;
III – aquisição de gás de cozinha;
IV – pagamento de contas essenciais, como água e energia elétrica;
V – Outras despesas básicas indispensáveis à subsistência e à ruptura do ciclo de
violência.
§ 2º É vedada a utilização do benefício para a aquisição de:
I – bebidas alcoólicas;
II – cigarros e demais produtos derivados do tabaco;
III – jogos de azar e apostas de qualquer natureza.
§ 3º A adesão ao Programa implica o compromisso da beneficiária de utilizar o auxílio
de acordo com as finalidades e vedações estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º...................
......................
§1º O auxílio poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo pelo descumprimento
dos requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei. (NR)
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§2º Havendo indícios ou denúncia fundamentada de utilização do benefício em
desacordo com as finalidades e vedações previstas nesta Lei, a Secretaria Municipal da Mulher
deverá instaurar procedimento administrativo de averiguação.
§3º Durante o procedimento de averiguação, o benefício poderá ser preventivamente
suspenso ou bloqueado, pelo prazo estritamente necessário à apuração dos fatos, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
§4º Constatada a utilização irregular do benefício, poderá ocorrer a suspensão ou o
cancelamento do auxílio, mediante decisão administrativa fundamentada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.04.20 12:44:38
-03'00'