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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
INDICAÇÃO Nº 101/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando a adoção de medidas administrativas e orçamentárias para garantir a
equivalência salarial entre os professores contratados por tempo determinado e os professores
integrantes do quadro efetivo, que desempenhem funções idênticas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca corrigir uma disparidade na remuneração dos profissionais do
magistério público da educação básica e fundamenta-se na necessidade de adequar a gestão de
pessoal deste Município aos recentes entendimentos das cortes superiores e aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do profissional da educação.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1487739, fixou a tese de que o
Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008) aplica-se obrigatoriamente
também aos professores contratados temporariamente. A decisão reforça que a natureza do vínculo
(se efetivo ou temporário) não justifica o pagamento de salário inferior ao mínimo digno
estabelecido nacionalmente para a categoria.
A disparidade salarial entre profissionais que exercem exatamente as mesmas funções, nas
mesmas salas de aula e sob a mesma carga horária, fere o princípio da isonomia previsto no Art. 5º
da Constituição Federal.
No âmbito deste município, a desigualdade remuneratória é acentuada. A análise dos editais
01/2026 (concurso público) e 005/2025 (processo seletivo), da Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e Tecnologia, revela disparidades significativas entre os vencimentos, conforme detalha o
quadro abaixo:
Cargo
Vencimento (Edital
01/2026 – Concurso
Público)
Vencimento (Edital
005/2025 -Processo
Seletivo)
Diferença (%)
Docente I R$ 2.670,62 R$ 2.433,88 -8,86%
Docente II R$ 3.851,91 R$ 2.636,18 -31,56%
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Gabinete do Vereador Felipe do Nascimento Lopes
Como se observa, o Professor Docente II, em particular, enfrenta uma defasagem de
aproximadamente 31,6% em comparação ao servidor efetivo, o que evidência um desequilíbrio na
remuneração para função de mesma natureza.
Não há justificativa técnica ou jurídica para que o professor contratado, que supre carências
urgentes da rede municipal, receba menos do que o piso garantido aos seus pares.
Pelo exposto, gostaria de solicitar ao Executivo Municipal o pronto atendimento e aos
Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
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