texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE LEI Nº 48 /2026
Dispõe sobre alterar a denominação da atual
Rua Peixe Galo, localizada no bairro
Geribá, para Rua dos Penhas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua Peixe Galo, identificada pelo Log_0369 e CEP
28.953-245, localizada no bairro Geribá, para Rua dos Penhas.
Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a atualização das
placas de sinalização e o registro junto ao cadastro técnico municipal, bem como a comunicação
às concessionárias de serviços públicos e aos Correios.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa encontra amparo legal na Lei Municipal nº 315/2002 e
na Lei Municipal nº 804/2010, que estabelecem os critérios para a denominação e alteração de
nomes de logradouros públicos em nosso município.
A alteração da denominação de “Rua Peixe Galo” para “Rua dos Penhas” transcende a
esfera administrativa; trata-se de um ato de reconhecimento social. A Família Penha é uma das
linhagens mais tradicionais e respeitadas de Armação dos Búzios. Estabelecidos na localidade
desde a época em que a economia da vila era movida estritamente pela pesca artesanal, os
membros desta família não apenas residem no referido logradouro, como também contribuíram
ativamente para o desenvolvimento comunitário do bairro.
Conforme registrado pela família, tratava-se originalmente de uma via sem saída e sem
nome oficial. No entanto, quando a denominação atual foi atribuída, não houve consulta prévia
aos moradores locais. Ao substituirmos uma designação genérica (fauna marinha) por um
sobrenome que carrega a identidade dos residentes, estamos:
1. Preservando a Memória Cultural: Valorizando as famílias que ajudaram a construir a
identidade buziana.
2. Atendendo ao Apelo Comunitário: Refletindo a forma como o local já é reconhecido
pela vizinhança e respeitando o abaixo-assinado dos moradores da referida rua, que segue
em anexo.
3. Cumprindo Requisitos Legais: A Lei nº 804/2010 orienta que se privilegiem
denominações que possuam vinculação histórica ou tradicional com o sítio urbano.
Diante da relevância desta homenagem a uma família que é pilar da nossa sociedade,
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
ANEXO I – ABAIXO-ASSINADO
ANEXO II – CROQUI DA RUA PEIXE GALO
open original →