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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre instituir o “Abril Marrom”, mês de Prevenção e Combate à Cegueira no âmbito do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4925

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-06 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 50 /2026
Institui o “ABRIL MARROM”, mês de Prevenção 
e Combate à Cegueira no âmbito do Município de 
Armação dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o “Abril Marrom”, a ser celebrado 
anualmente durante todo o mês de abril, com o objetivo de promover ações de prevenção e combate às diversas 
formas de cegueira.
Parágrafo único. A semana instituída no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de 
Armação dos Búzios.
Art. 2º O “Abril Marrom” tem como diretrizes: 
 I – conscientizar e informar a população sobre a importância da prevenção de doenças oculares;
 II – estimular a realização de consultas e exames oftalmológicos periódicos; 
 III – divulgar informações sobre diagnóstico precoce e tratamento de doenças que podem levar à perda da 
visão;
 IV – incentivar a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência visual;
 V – fomentar a participação da sociedade civil, entidades de saúde, instituições de ensino e demais 
organizações.
 
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser promovidas ações como:
 I – campanhas educativas e informativas;
 II – palestras, seminários e eventos comunitários; 
 III – divulgação em meios de comunicação e redes sociais;
 IV – atividades integradas com escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, apoiar e promover ações relacionadas ao 
“Abril Marrom”, mediante articulação entre suas secretarias, utilizando-se de recursos humanos, materiais e 
estruturais já disponíveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da 
sociedade civil e entidades profissionais para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, 
o “Abril Marrom”, mês dedicado à prevenção e combate às diversas formas de cegueira, seguindo iniciativas já 
adotadas com sucesso em diversos municípios e estados brasileiros.
A proposta se fundamenta na relevância da saúde ocular como componente essencial da qualidade de 
vida da população. Dados amplamente divulgados por organismos nacionais e internacionais apontam que entre 
60% e 80% dos casos de cegueira são evitáveis ou tratáveis quando diagnosticados precocemente. Ainda assim, 
grande parte das doenças oculares evolui de forma silenciosa, sendo identificada apenas em estágios avançados, 
o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção.
No contexto municipal, Armação dos Búzios apresenta características que tornam ainda mais pertinente 
a implementação de campanhas educativas permanentes, como o fluxo turístico intenso, a diversidade 
populacional e a necessidade de fortalecimento da atenção básica em saúde. A conscientização da população local 
e dos visitantes contribui diretamente para a redução de agravos evitáveis, desafogando o sistema de saúde.
Importante destacar que o presente projeto respeita integralmente as competências do Poder Executivo, 
uma vez que não cria obrigações diretas nem gera despesas obrigatórias, limitando-se a instituir uma campanha 
de caráter educativo e autorizativo, permitindo que o Executivo atue conforme sua conveniência administrativa e 
disponibilidade orçamentária, inclusive mediante parcerias.
Além disso, a inclusão do “Abril Marrom” no calendário oficial do município fortalece a agenda de 
saúde pública local, possibilitando a mobilização anual de esforços intersetoriais, envolvendo escolas, unidades 
de saúde, entidades e a sociedade civil organizada.
Dessa forma, trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que pode contribuir 
significativamente para a prevenção de doenças oculares, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da 
população buziana.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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