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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a Lei nº. 1.804, de 23 de março de 2023, para definir os destinatários do auxílio-alimentação.
native_id4936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada Arquivado via art. 127, parágrafo 2° do Regimento Interno.
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Proposição inclusa no Expediente
2026-05-11 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício GAPRE nº 282/2026 Armação dos Búzios, 8 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 20/2026 e respectivo Projeto de Lei anexo, que 
“Altera a Lei nº. 1.804, de 23 de março de 2023, para definir os destinatários do auxílio￾alimentação”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.05.08 15:58:37 -03'00'
1
MENSAGEM Nº 20/2026
Armação dos Búzios, 8 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que que tem por objetivo promover adequação à redação da 
Lei Municipal nº 1.804, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão do auxílio￾alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
A proposta visa delimitar, de forma expressa, os destinatários do benefício, 
estabelecendo que o auxílio-alimentação será concedido aos servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo que estejam em efetivo exercício de suas atividades no mês correspondente 
ao benefício.
A medida busca conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma, 
padronizando os critérios de concessão e garantindo observância aos princípios da legalidade, 
eficiência e responsabilidade administrativa.
Importante destacar que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, 
sendo destinado ao atendimento das necessidades alimentares do servidor em efetivo exercício 
funcional, razão pela qual a definição objetiva dos beneficiários se mostra necessária para a 
adequada gestão administrativa e orçamentária do benefício.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando 
sua aprovação.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.05.08 16:01:25 -03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Altera a Lei nº. 1.804, de 23 de março 
de 2023, para definir os destinatários do 
auxílio-alimentação.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º. A Lei nº. 1.804, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio￾alimentação mensal, de caráter indenizatório, aos servidores públicos municipais do 
Poder Executivo que estejam no efetivo exercício das suas atividades no mês do 
referido benefício.
§1º. Para os fins desta Lei, considera-se servidor público aquele que é investido em 
cargo de provimento efetivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.05.08 16:03:43 -03'00'

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